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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Páx. 48380

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation).

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation), dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 29 de julho de 2016 Julio José Casal González, presidente do padroado da Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation), formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation) foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 29 de junho de 2016, ante o notário Francisco Manuel Ordóñez Armán, com o número de protocolo 1.743, por Julio José Casal González, Luis Miguel Martínez Otero, David Carroça Meana, Juan José Nieto Roig, Francisco Javier Novelle Secais, Rosana Rodríguez López, José Manuel Vázquez Rodríguez, José Ramón Pérez Sante, María Eulalia Pérez Sedeño, Enrique Castellón Leal, Enric Banda Tarradellas, Manuel de León Rodríguez, Luis Bejerano Gómez-Hervada, Pedro Regojo Balboa, María Victoria Otero Espinar, David Rios Ínsua, Victoria Ley Vega de Seoane, Camilo José Zela Conde, Carlos Belmonte Martínez, Santiago Canals Gamoneda, Juan Ler-ma Gómez, Susana Martínez-Conde García, Stephen Louis Macknik, Manuel Ángel Castro Alamancos e María Felipa Jove Santos, que actuam no seu próprio nome e direito.

Terceiro. Segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– Promover e desenvolver a investigação científica sobre a saúde humana, especialmente no âmbito da investigação biomédica;

– Achegar a investigação punteira, a investigação fronteira e o pessoal que desenvolve estas actividades à cidadania, convertendo a Fundação num referente da ciência mais avançada e ligando esta entidade a um impacto positivo e duradouro no bem-estar da humanidade;

– A Fundação será uma instituição de excelencia que se dotará da capacidade necessária para competir na cena autonómica, nacional e internacional da investigação biomédica, para contribuir à translación deste conhecimento à área clínica e potenciar a prestação de serviços encaminhados a melhorar a saúde e o bem-estar da sociedade;

– A Fundação promoverá e canalizará a participação activa do mundo empresarial e do financiamento privado na investigação científica através do patrocinio e o mecenado em apoio da ciência;

– A Fundação potenciará a transferência à sociedade e à contorna biomédica do conhecimento, a informação e a experiência gerados pela investigação, erixíndose a Fundação como uma plataforma de interrelación entre a investigação e o tecido empresarial.

Quarto. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, a identificação dos membros do padroado e os estatutos.

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominación e natureza, o domicílio, os fins e actividades para a consecução dos seus fins, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, assim como a designação do padroado inicial.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por Julio José Casal González como presidente; Luis Miguel Martínez Otero como vice-presidente; Pedro Regojo Balboa como secretário; e Manuel de León Rodríguez, Enric Banda Tarradellas, Luis Bejerano Gómez-Hervada, Carlos Belmonte Martínez, David Carroça Meana e Enrique Castellón Leal como vogais.

Sétimo. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation), dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 13 de setembro de 2016, classificou-se de interesse sanitário a Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation), e adscreveu à Conselharia de Sanidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation), assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade, da Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation), pelo que,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBi Foundation).

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contable e o plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2016

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidad