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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Páx. 48384

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2016 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 22 da Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

O 21 de julho de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

O artigo 22.2 da Resolução de 17 de junho de 2016 estabelecia os seguintes prazos de justificação:

Prazos de apresentação da documentação:

Ano 2016

Ata o 31 de outubro de 2016

Ano 2017

Ata o 31 de outubro de 2017

Ano 2018

Ata o 31 de outubro de 2018

Ano 2019

Ata o 31 de outubro de 2019

Períodos de realização de gastos (emissão de facturas) e realização de pagamentos dos gastos executados:

Ano 2016

– Unidades mistas de nova criação: desde a data de assinatura do acordo de constituição da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) ata o 31 de outubro de 2016

– Unidades mistas já existentes: desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) ata o 31 de outubro de 2016

Ano 2017

– Desde o 1 de novembro de 2016 ata o 31 de outubro de 2017

Ano 2018

– Desde o 1 de novembro de 2017 ata o 31 de outubro de 2018

Ano 2019

– Desde o 1 de novembro de 2018 ata o 31 de outubro de 2019

Tendo em conta a demora na resolução das supracitadas ajudas, motivada pela complexidade das solicitudes apresentadas e pelo seu processo de avaliação, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2016 por parte dos beneficiários resultantes e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2016 estabelecido no artigo 22.2 da convocação.

Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 22.2 da Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016

O artigo 22.2 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:

«Prazos de apresentação da documentação:

Ano 2016

Ata o 26 de dezembro de 2016

Ano 2017

Ata o 31 de outubro de 2017

Ano 2018

Ata o 31 de outubro de 2018

Ano 2019

Ata o 31 de outubro de 2019

Períodos de realização de gastos (emissão de facturas) e realização de pagamentos dos gastos executados:

Ano 2016

– Unidades mistas de nova criação: desde a data de assinatura do acordo de constituição da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) ata o 26 de dezembro de 2016. 

– Unidades mistas já existentes: desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) ata o 26 de dezembro de 2016. 

Ano 2017

– Desde o 27 de dezembro de 2016 ata o 31 de outubro de 2017

Ano 2018

– Desde o 1 de novembro de 2017 ata o 31 de outubro de 2018

Ano 2019

– Desde o 1 de novembro de 2018 ata o 31 de outubro de 2019”

Disposição derradeira única. Vigorada.

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2016

O director da Agência Galega de Inovação
P.S. (Ordem do 8.7.2016; DOG núm. 131, de 12 de julho)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria