O 21 de julho de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
O artigo 22.2 da Resolução de 17 de junho de 2016 estabelecia os seguintes prazos de justificação:
Prazos de apresentação da documentação:
Ano 2016 |
Ata o 31 de outubro de 2016 |
Ano 2017 |
Ata o 31 de outubro de 2017 |
Ano 2018 |
Ata o 31 de outubro de 2018 |
Ano 2019 |
Ata o 31 de outubro de 2019 |
Períodos de realização de gastos (emissão de facturas) e realização de pagamentos dos gastos executados:
Ano 2016 |
– Unidades mistas de nova criação: desde a data de assinatura do acordo de constituição da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) ata o 31 de outubro de 2016 – Unidades mistas já existentes: desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) ata o 31 de outubro de 2016 |
Ano 2017 |
– Desde o 1 de novembro de 2016 ata o 31 de outubro de 2017 |
Ano 2018 |
– Desde o 1 de novembro de 2017 ata o 31 de outubro de 2018 |
Ano 2019 |
– Desde o 1 de novembro de 2018 ata o 31 de outubro de 2019 |
Tendo em conta a demora na resolução das supracitadas ajudas, motivada pela complexidade das solicitudes apresentadas e pelo seu processo de avaliação, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2016 por parte dos beneficiários resultantes e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2016 estabelecido no artigo 22.2 da convocação.
Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do artigo 22.2 da Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016
O artigo 22.2 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:
«Prazos de apresentação da documentação:
Ano 2016 |
Ata o 26 de dezembro de 2016 |
Ano 2017 |
Ata o 31 de outubro de 2017 |
Ano 2018 |
Ata o 31 de outubro de 2018 |
Ano 2019 |
Ata o 31 de outubro de 2019 |
Períodos de realização de gastos (emissão de facturas) e realização de pagamentos dos gastos executados:
Ano 2016 |
– Unidades mistas de nova criação: desde a data de assinatura do acordo de constituição da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) ata o 26 de dezembro de 2016. – Unidades mistas já existentes: desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) ata o 26 de dezembro de 2016. |
Ano 2017 |
– Desde o 27 de dezembro de 2016 ata o 31 de outubro de 2017 |
Ano 2018 |
– Desde o 1 de novembro de 2017 ata o 31 de outubro de 2018 |
Ano 2019 |
– Desde o 1 de novembro de 2018 ata o 31 de outubro de 2019” |
Disposição derradeira única. Vigorada.
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2016
O director da Agência Galega de Inovação
P.S. (Ordem do 8.7.2016; DOG núm. 131, de 12 de julho)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria