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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Páx. 48337

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

EXTRACTO do Acordo 11/654, da Junta de Governo Local, em sessão que teve lugar o 13 de outubro de 2016, pelo que se convocam subvenções, para pessoas com deficiência física e afectadas de graves dificuldades de mobilidade, para gastos de transporte em táxi adaptado.

BDNS (identif.): 320494.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções.

Primeiro. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderão solicitar estas ajudas as pessoas que reúnam os seguintes requisitos:

1. Ter uma idade mínima de 4 anos.

2. Estar empadroado/a na câmara municipal de Lugo com uma antigüidade mínima de 1 ano, anterior à apresentação da solicitude e durante a percepção da ajuda.

3. Ter reconhecida a condição legal de deficiência que afecte gravemente a sua mobilidade sem que possa utilizar os transportes públicos colectivos, e assim se acredite no certificado oficial de deficiência, emitido pela Equipa de Valoração e Orientação (EVO) dependente da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.

4. Não ser proprietário/a de veículo e, para as pessoas menores de 18 anos, não contar nenhum membro da unidade familiar ou de convivência com veículo, salvo o disposto no seguinte parágrafo:

Situações especiais: as pessoas com deficiência que, pela sua situação de deficiência, exercessem direitos e obtivessem benefícios sobre a aquisição e/ou adaptação de um veículo poderão solicitar estas ajudas somente para os períodos e/ou viagens em que, por causas sobrevidas e devidamente justificadas, se vejam imposibilitadas para utilizá-lo. Tudo isto sempre e quando cumpram os requisitos estabelecidos nesta disposição.

5. Para as pessoas que trabalhem, não ter reconhecido este benefício por convénio colectivo, contrato laboral ou qualquer outro título acreditativo do dito benefício.

6. Não dispor de uns recursos económicos superiores a 2 vezes o IPREM vigente, 12 pagas (12.780,26 € anuais).

Para o cómputo dos recursos económicos ter-se-á em conta a renda pessoal da pessoa solicitante, e calcular-se-á tendo em conta a totalidade dos rendimentos derivados tanto do trabalho como do capital, assim como qualquer das modalidades de ingresso a que se refere o artigo 6.2 da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Em caso que a pessoa solicitante tenha cónxuxe ou casal de facto, perceber-se-á como renda pessoal a metade da soma dos ingressos de ambos os membros do casal.

Em caso que a pessoa solicitante careça de ingressos, valorar-se-ão os ingressos da/das pessoa/s da/das que dependa economicamente (pai, mãe, titor/a, etc.). Neste caso calcular-se-á a renda per cápita tendo em conta a totalidade dos rendimentos derivados tanto do trabalho como do capital, assim como qualquer das modalidades de ingresso a que se refere o artigo 6.2 da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

O período que se computará na determinação da renda será o correspondente ao último exercício fiscal cujo período de apresentação da correspondente declaração vencesse na data de apresentação da solicitude, ou do último exercício económico vencido com anterioridade à data da convocação, no caso de não estar obrigados/as a apresentar declaração de IRPF.

7. Estar ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias face à Agência Estatal da Administração Tributária, à Delegação de Fazenda da Comunidade Autónoma da Galiza, à Tesouraria Territorial da Segurança social e com a Câmara municipal de Lugo, respectivamente. No momento da solicitude da subvenção, este aspecto poderá ser acreditado, para estes efeitos, com a declaração responsável incluída no anexo II destas bases, e no momento da justificação da ajuda deverá acreditar mediante a apresentação das correspondentes certificações.

8. Ter regulamentariamente justificadas as subvenções concedidas com anterioridade pela Câmara municipal de Lugo para o cumprimento de fins análogos, durante os dois exercícios económicos anteriores.

9. Não estar incurso/a em proibição para obter a condição de beneficiário/a das subvenções de conformidade com o artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

10. Ter solicitada a ajuda de transporte sanitário facilitada pelo Sergas. Quando o deslocamento venha motivado por razões de saúde e seja facilitado pelo Sergas, a dita comprobação e verificação levá-la-á a cabo a unidade xestora, e realizará no prazo de justificação; comportará a perda da ajuda autárquica no caso de não ter-se solicitado ou ter-se concedido através do Sergas.

Segundo. Bases reguladoras

As bases reguladoras do programa de ajudas económicas a pessoas com deficiência física e afectadas de graves dificuldades de mobilidade para gastos do transporte em táxi adaptado, exercício 2016, aprovou-as a Junta de Governo Local da Câmara municipal de Lugo, Acordo 11/654, na sessão ordinária que teve lugar o treze de outubro de dois mil dezasseis, e publicaram-se no BOP de Lugo número 242, de 21 de outubro de 2016.

Terceiro. Quantia

Esta convocação conta com um crédito orçamental de 9.000 €.

A quantia máxima da ajuda a cada pessoa solicitante será de 800 € anuais, com excepção das pessoas empadroadas na zona rural. Neste caso o limite máximo da quantia subvencionável estabelece-se em 1.000 € anuais.

Se pelo número de solicitudes que reúnem os requisitos a quantidade que corresponderia a todas as pessoas solicitantes supera a quantidade consignada nos orçamentos para esta finalidade, a adjudicação da ajuda individual fá-se-á em primeiro lugar primando as pessoas solicitantes que residam na zona rural e, em segundo, as que tenham menos ingressos. Não obstante, o órgão competente para resolver poderá proceder ao rateo, entre as pessoas beneficiárias da subvenção, do montante global máximo estabelecido na convocação, segundo se estabelece no artigo 22 da Lei 38/2003.

Quarto. Forma e prazo de apresentação das solicitudes

As pessoas interessadas apresentarão as suas solicitudes em modelo normalizado (anexo I das bases), junto com a documentação necessária, no Registro Geral da Câmara municipal de Lugo ou bem utilizando os meios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, por conduto da BDNS.

Lugo, 21 de outubro de 2016

Ana Mª González Abelleira
Tenenta de presidente da Câmara-delegada da Área de Bem-estar Social, Igualdade e Inclusão