Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 287/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María López Rodríguez contra Inversiones Hispana Galaica, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Julgado do Social número 3
A Corunha
Sentença: 436/2016
Reforço
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 287/2014
Candidato: Ana María López Rodríguez
Letrado: Sr. Añón Fraga
Demandado: Inversiones Hispânica Galaica, S.L.
Letrado:
Fogasa
Letrado:
Sentença 436/2016
A Corunha, 4 de outubro de 2016
Decido:
Estimo a demanda formulada por Ana María López Rodríguez face a Inversiones Hispana Galaica, S.L. e, em consequência, condeno-a a pagar-lhe à primeira a soma de 2.717,10 euros por razão dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2013 e de janeiro de 2014 assim como o juro por mora do artigo 29.3 ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
Para que sirva de notificação em legal forma a Inversiones Hispana Galaica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de outubro de 2016
A letrado da Administração de justiça