Encarnación Mercedes Tubío, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 170/2014 por instância de Abelardo Arias Isolam contra a empresa Lapacar Grande Turismo, S.L. sobre quantidade, em que recaeu sentença em data do 26.9.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Parte dispositiva.
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Abelardo Arias Isolam face a Lapacar Grande Turismo, S.L., desestimando a excepção de inadecuación de procedimento oposta por esta última e, em consequência:
– Condena-se a empresa Lapacar Grande Turismo, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil setecentos sessenta euros com dezassete céntimos de euro (1.760,17 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 de la LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando la manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Lapacar Grande Turismo, S.L. expeço e assino a presente notificação.
A Corunha, 3 de outubro de 2016
A secretária judicial