Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 182/2014 por instância de María Jesús Dablanca Rodríguez contra a empresa Gecreri, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 26.9.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Parte resolutiva.
Estima-se a demanda formulada por María Jesús Dablanca Rodríguez face à empresa Gecreri, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Gecreri, S.L. a abonar a María Jesús Dablanca Rodríguez a quantidade de sete mil quatrocentos trinta e nove euros com sessenta e três cêntimo de euro (7.439,63 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Gecreri, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 3 de outubro de 2016
A secretária judicial