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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47858

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (316/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 316/2016 desta secção, seguido por instância de José Luis Rodríguez Portela contra Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Instituto Social da Marinha, Tesouraria Geral da Segurança social, José Luis Rodríguez Portela e Argenova, S.A., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Desestimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Social da Marinha e desestimando o recurso de suplicación interposto pela Mútua Colaboradora da Segurança social Mútua Galega contra a sentença de 31 de julho de 2015 do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância de José Luis Rodríguez Portela contra os recorrentes, a entidade mercantil Argenova Sociedad Anónima e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala confirma-a integramente, e, em lógica consequência, condena-se a Mútua Colaboradora da Segurança social Mútua Galega à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas da suplicación, quantificando em 601 euros os honorários do letrado impugnante.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estivesse exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Argenova, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 15 setembro de dois 2016

A secretária judicial