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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47860

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 619/2016 CRS).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 619/2016 CRS

Julgado de origem/autos: segurança social 881/2013 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Carmen Villar Estévez

Advogado: Ignacio Eduardo Alen Hermida

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Empresa de Transformação Agrária, S.A. (Tragsa), Mútua Universal Mugenat, Mútua Mc Mutual, Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Especialistas em Servicios Auxiliares a Viviendas, S.A., Merca Piso A Galiza, S.A.U., Gtg Viviendas, S.L., Gti Grupo de Transacciones Imobiliárias, S.L., Esabe Auxiliares, S.A.

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, (…), Carlota Peláez Sabell, José Luis Feijoo Borrego, Juan Carlos Vázquez García, (…), (…), (…), (…), (…)

Mª Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de Justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 619/2016 desta secção, seguido por instância de Carmen Villar Estévez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Empresa de Transformação Agrária, S.A. (Tragsa), Mútua Universal Mugenat, Mútua Mc Mutual, Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Especialistas em Servicios Auxiliares a Viviendas, S.A., Merca Piso A Galiza, S.A.U., Gtg Viviendas, S.L., Gti Grupo de Transacciones Imobiliárias, S.L., Esabe Auxiliares, S.A., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos. Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Carmen Villar Estévez contra a sentença de data 1 de setembro do ano dois mil quinze, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, em processo promovido pela recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social e outros, devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Especialistas em Servicios Auxiliares a Viviendas, S.A., Esabe Auxiliares, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça