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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47900

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de outubro de 2016 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/199/2015-RP1, devolvida pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de setembro de 2016, resolução na qual se declaram ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem licença e sem autorização urbanística autonómica, consistentes na abertura de pistas de carácter permanente situadas nas parcelas 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 105 e 106 do polígono 30, situadas no lugar da Cabana Velha, São Pantaleón de Cabanas, no termo autárquico de Ourol, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Gonzalo Villapol Valea, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística