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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47898

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de outubro de 2016 pela que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a Resolução de 10 de março de 2015, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/155/2011-B1, devolvida pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 16 de setembro de 2016, resolução pela que se desestimar o recurso de reposição interposto por Juan Carlos Ferro Fernández contra a Resolução de 10 de março de 2015 pela que se impôs uma segunda coercitiva por incumprir o ordenado nas resoluções de 28 de setembro de 2012 e de 17 de julho de 2014.

Ao não poder-se realizar a notificação desta resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, o interessado pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística