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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Páx. 47751

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2016/24-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Domicílio social: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Denominação: projecto de instalação eléctrica em media tensão para a reabilitação do edifício da antiga Real Fábrica de Tabacos para infra-estruturas judiciais na Corunha.

Situação: rua Concepção Arenal, 1, 15006 A Corunha.

Características técnicas:

– Centro de seccionamento sito no interior de um edifício destinado a outros usos partilhado com o centro de transformação. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).

– Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas de linha, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kA) e um transformador de 1.600 kVA, refrigeração natural (encapsulado em resina epoxy) e relação 15 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de outubro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha