Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Carpintería Metálica Alumán, S.L.
Domicílio social: polígono industrial Sabón, parcela 6 B, 15142 Arteixo.
Denominação: LMTS 15/20 kV, centro de seccionamento e ampliação de potência de centro de transformação de 800 kVA.
Situação: polígono industrial Sabón, parcela 6 B, 15142 Arteixo.
Características técnicas:
LMTS, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2) Al, comprimento 14 m, tensão nominal: 15 kV.
Centro de seccionamento equipado com três funções de linha com interrutor (Schneider Electric gama RM6).
LMTS de interconexión entre o centro de seccionamento e o centro de transformação, RHV 12/20 kV, 3×(1×95) mm2, de 8 metros de comprimento em motorista de aluminio.
Ampliação de potência de 400 a 800 kVA do centro de transformação existente.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 19 de setembro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha