Antecedentes:
No DOG núm. 189, de 4 de outubro de 2016, publicou-se a Resolução de 27 de setembro de 2016 pela que se anuncia a contratação, por procedimento aberto não sujeito a regulação harmonizada com tramitação ordinária, de nove (9) serviços relativos aos trabalhos preparatórios necessários em cada fase do processo de reestruturação parcelaria (Lei 4/2015), co-financiado com fundos Feader do período 2014-2020 num 75 %, medida 4.30 (expedientes 41 a 49/2016).
Advertido um erro na carátula do rogo de cláusulas administrativas particulares do expediente identificado como 45/2016 (ST-4869 Projecto de colaboração de serviços técnicos para a realização do acordo de reestruturação parcelaria na zona de Quins), no relativo ao prazo e à execução do contrato, uma vez corrigido, publica-se a carátula no perfil do contratante http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=63036.
Como consequência desta correcção, na alínea Ñ da carátula onde dizia: «O prazo de execução será de 22 meses contados a partir do dia seguinte ao da assinatura do contrato, sem prorrogação (ou prazo menor oferecido pelo adxudicatario)», diz: «O prazo de execução será de 18 meses contados a partir do dia seguinte ao da assinatura do contrato, sem prorrogação (ou prazo menor oferecido pelo adxudicatario)». Esta correcção, ademais, afecta as alíneas I e J da carátula.
Permanecem inalterados os aspectos detalhados no anúncio de licitação.
Assim mesmo, esta correcção afecta o prazo de apresentação de proposições recolhido no ponto 9 da Resolução de 27 de setembro de 2016, que fica do seguinte modo:
«Data limite de apresentação: 15 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de apresentação de ofertas coincide em dia inhábil, o prazo de apresentação rematará o primeiro dia hábil seguinte».
O que se faz público para conhecimento geral e, em especial, para o das empresas interessadas.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2016
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Mª dele Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural