De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázanse por meio do presente anúncio, publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), os proprietários da concentração parcelaria de Foxás-Bendaña (Touro, A Corunha) que se citam no anexo, para serem notificados do acordo de concentração parcelaria da supracitada zona.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto, os interessados poderão comparecer nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos de Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Contra o referido acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses contados a partir da publicação deste anuncio, consonte o estabelecido nos artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.
A Corunha, 28 de setembro de 2016
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Acto notificado: acordo de concentração
da zona de Foxás-Bendaña (Touro, A Corunha)
Interessados:
María Barral Codesido.
Ramón Pájaro Barral.
Aquilino Trasar Suárez.
José Caneda Mato.
Lourdes Caneda Mato.
Manuel Caneda Mato.
Enrique Hermida García.