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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Páx. 47285

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (875/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 875/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Frutas Rias Baixas, S.L., Natalia Torrado Viturro, Tomate Más Fruta, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz assim:

«Resolvo:

Que, uma vez apresentada a demanda por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Natalia Torrado Viturro, a entidade Tomate Más Fruta, S.L. e a entidade Frutas Rias Baixas, S.L., dou por desistida a candidato das demandadas Natalia Torrado Viturro e a entidade Frutas Rias Baixas, S.L., absolvo-as de todas as petições formuladas na sua contra e rejeito as demandas interpostas por instância de María Flora Gómez Outeiral contra a entidade Tomate Más Fruta, S.L., a qual devo absolver de todas as petições formuladas na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.

Modo de impugnación: advertem-se as partes de que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe efectue a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial com o núm. 1596, chave 65. Deve indicar no campo conceito «recurso» seguido do código «34 social suplicación» e acreditará mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta aberta de depósitos e consignações a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário em primeiro requirimento indefinido pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Frutas Rias Baixas, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça