De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro
(BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a denegação da sua solicitude de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-lo na Xefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A Corunha, 23 de setembro de 2016
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/Passaporte |
AC-2015/00677 |
Yulder Stivenson Hernández Díaz |
49684819N |
Jonathan Cuadros Melo |
AR694015 |