De conformidade com o disposto nos artigos 59.5, 61 e 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), depois de tentada a notificação do requirimento de documentação no último domicílio dos interessados sem poder praticá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio compareçam no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhes o conteúdo do requirimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistidos da sua solicitude, que se arquivará depois do ditado da correspondente resolução.
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados para que possam consultá-los na Xefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 28 de setembro de 2016
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/Passaporte |
AC-2016/00324 |
José Ángel Almeneiro García |
44710617C |
Ivanir Salete Alves dos Santos |
YC044141 |
|
AC-2016/00401 |
María dele Pilar Muñiz Nion |
32799489V |
Kwame Agyemang |
H2609967 |