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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Páx. 47291

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (588/2016).

Despedimento/demissões em geral 588/2016

Procedimento de origem: /

Sobre despedimento

Candidato: María Rufina Trava Pérez

Advogada: Cristina Goldar Soto

Demandado: Porto Ronco, S.L., Ristauranti Tivolino, S.L., Pizzería Tivolino, S.L., Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no processo seguido por instância de María Rufina Trava Pérez contra Porto Ronco, S.L., Ristaurante Tivolino, S.L. e Pizzería Tivolino, S.L., registado com o número 588/2016 e 711/2016 acumulado se acordou citar a Porto Ronco, S.L., Ristaurante Tivolino, S.L. e Pizzería Tiovolino, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas 15707, o dia 27 de outubro de 2016 às 11.05 horas e 11.10 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, ao qual poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Porto Ronco, S.L., Ristaurante Tivolino, S.L. e Pizzería Tiovolino, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça

Assim mesmo, no mesmo procedimento de despedimento/demissões em geral 588/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Rufina Trava Pérez contra Porto Ronco, S.L., Ristaurante Tivolino, S.L. e Pizzería Tiovolino, S.L., sobre despedimento, ditou-se auto o 7 de outubro de 2016 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva.

Disponho: acumular a este procedimento os autos que neste órgão judicial se seguem com o número 711/2016 por resolução contratual.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e serão ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Espanhol de Crédito, conta número 00301846420005001274, devendo indicar no campo conceito “recurso” seguida do código “30 social-reposição”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 social-reposição”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça.

Também no procedimento 711/2016, acumulado ao despedimento número 588/2016 se ditou auto o 7 de outubro de 2016 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Parte dispositiva.

Disponho: acumular este procedimento ao procedimento de despedimento 588/2016 que se segue perante este mesmo julgado e continuar a sua tramitação num único procedimento.

Leve-se o original desta resolução ao livro de autos, deixando cópia testemunhada nas actuações.

Una-se o presente procedimento ao procedimento de resolução contratual 588/2016.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta número 00301846420005001274 e deverá indicar no campo conceito “recurso” seguida do código “30 social-reposição”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 social-reposição”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma de ambos os autos a Porto Ronco, S.L., Ristaurante Tivolino, S.L. e Pizzería Tiovolino, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça