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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Páx. 47163

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2016 pela que se convoca o Curso superior sobre as leis 39/2015 e 40/2015 do procedimento administrativo comum (LPAC) e do regime jurídico do sector público (LRXSP).

Conforme os fins que lhe asigna a este centro a normativa que o regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), a EGAP convoca o Curso superior sobre as leis 39/2015 e 40/2015, do procedimento administrativo comum (LPAC) e do regime jurídico do sector público (LRXSP), de acordo com as seguintes bases:

1. Objectivos.

O objectivo do curso é a análise e o estudo das reformas do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum operadas pelas novas leis 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.

Pretende-se que o estudantado conheça as principais novidades que achegam estas leis e a sua incidência, entre outros, na organização e o funcionamento da Administração, o regime jurídico dos convénios, a responsabilidade patrimonial das administrações públicas, os recursos administrativos, a tramitação electrónica dos procedimentos e os direitos das pessoas nas suas relações com a Administração.

2. Conteúdo.

O curso estrutúrase em 3 módulos, nos cales se tratarão, entre outros, os seguintes temas:

– As novas leis de procedimento administrativo comum e de regime jurídico do sector publico. Âmbito de aplicação, princípios gerais e vigorada.

– Princípios e regime dos órgãos administrativos, em especial, os órgãos colexiados.

– A organização da Administração geral do Estado, em especial, a reconfiguração do sector público institucional estatal.

– Regime dos convénios e relações interadministrativas.

– A potestade sancionadora da Administração na nova legislação de regime jurídico do sector público e do procedimento administrativo comum.

– A responsabilidade patrimonial das administrações públicas na Lei 40/2015 e as especialidades do seu procedimento na Lei 39/2015.

– A configuração dos direitos das pessoas nas suas relações com a Administração pública na Lei 39/2015, de 1 de outubro. Especial referência aos registros e à língua no procedimento administrativo.

– Os prazos na Lei 39/2015. Cómputo. Os prazos para resolver nos procedimentos de oficio e por instância dos interessados: caducidade e silêncio administrativo.

– A tramitação electrónica dos procedimentos administrativos na nova Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Identificação e assinatura electrónica dos interessados. O registro electrónico de apoderamentos. As solicitudes electrónicas. Os documentos electrónicos e as suas cópias. O expediente electrónico.

– A resolução administrativa: motivação e notificação. Especial referência às notificações electrónicas.

– A eficácia dos actos administrativos e a sua execução na Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum. A nulidade e anulabilidade.

– A revisão de oficio e a revogación dos actos administrativos.

– Os recursos administrativos na Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– A iniciativa legislativa e a potestade regulamentar.

– Reptos que expõe a aplicação da nova legislação de regime jurídico do sector público e do procedimento administrativo comum nas entidades locais.

3. Vagas: 100.

4. Destinatarios.

O curso está dirigido a aqueles profissionais que se enquadrem em alguma das situações seguintes:

4.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

4.3. No caso de não cobrir-se a totalidade das vagas convocadas pelos destinatarios referidos nas bases 4.1 e 4.2, as vagas que resultem poderá cobrí-las o pessoal contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente, assim como cargos eleitos, profissionais que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico.

5. Matrícula.

5.1. Montante.

O montante da matrícula é de cem euros (100 €) para os destinatarios incluídos na base 4.3.

5.2. Pagamento.

O pagamento da matrícula poder-se-á fazer efectivo num prazo único ou em dois prazos.

O pagamento, total ou do primeiro prazo (60 %) deverá efectuar-se dentro dos três dias seguintes à comunicação por parte da EGAP de que o aluno foi seleccionado. No caso de optar pelo pagamento fraccionado, o 40 % restante fá-se-á efectivo entre o 28 de novembro e o 2 de dezembro de 2016.

Uma vez formalizado o pagamento da matrícula, total ou fraccionado, deverá enviar-se xustificante bancário ao endereço de correio novas.egap@xunta.gal, especificando o nome e apelidos do aluno. A formalización da inscrição no curso ficará condicionada ao envio do supracitado xustificante no prazo estabelecido.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

5.3. Prazo de inscrição e documentação requerida.

O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação da convocação do curso no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 27 de outubro de 2016, ou bem, até que se cubram a totalidade das vagas disponíveis. As pessoas interessadas deverão inscrever-se acedendo à epígrafe de área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/login.php) que figura na web da EGAP.

Os solicitantes deverão enviar, antes de que finalize o prazo de inscrição, um correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, achegando certificação acreditativa do grupo de destinatarios a que pertencem ou, se é o caso, cópia devidamente cotexada do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico ou engenheiro técnico.

Serão excluídas aquelas solicitudes que não juntem a dita certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, o 27 de outubro.

6. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data de apresentação das solicitudes.

7. Publicação da lista de admitidos e prazo de apresentação de alegações.

A lista de seleccionados publicará na página web da EGAP (http://egap.xunta.gal/). O prazo para a apresentação de alegações será de dois dias hábeis a partir da data de publicação.

8. Desenvolvimento.

O curso desenvolver-se-á na EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela, nas quartas-feiras e quintas-feiras, entre o 2 de novembro de 2016 e o 22 de dezembro.

Terá um ónus lectivo de 42 horas presenciais distribuída em 14 sessões de 3 horas, que se darão em horário de tarde.

9. Certificado de aproveitamento.

No final do curso expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

10. Assistência e pontualidade.

Durante o desenvolvimento deste curso levar-se-á a cabo um controlo permanente da assistência mediante os sistemas que se estabeleçam para este efeito. Os alunos terão que acreditar a sua assistência a cada uma das sessões académicas, à entrada e saída de cada sessão.

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas presenciais. Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c) perderão o direito ao certificado na actividade formativa.

11. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa e de resolver as questões que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo, se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública