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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Páx. 47158

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2016 pela que se convoca o Curso superior sobre transparência, bom governo e dados públicos.

Conforme os fins que lhe asigna a este centro a normativa que o regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), a EGAP convoca, em colaboração com o Provedor de justiça e o Conselho de Contas da Galiza, o presente Curso superior sobre transparência, bom governo e dados públicos, ao abeiro do convénio de colaboração subscrito entre as partes, de acordo com as seguintes bases:

1. Objectivos.

O curso tem, entre outros, os seguintes objectivos:

– Conhecer o marco normativo de aplicação em matéria de transparência, acesso à informação pública e bom governo, nos diferentes níveis territoriais de governo.

– Dotar os assistentes das ferramentas necessárias para a implementación, nas suas respectivas organizações, das políticas em matéria de transparência e dados abertos.

– Proporcionar as chaves para a gestão pública baseada na inovação e na Administração electrónica e no novo marco relacional derivado dos mecanismos em linha, em particular, as redes sociais.

2. Conteúdo.

O curso estrutúrase nos seguintes módulos:

– Módulo I. Transparência, ética pública e bom governo (12 horas presenciais).

– Módulo II. Publicidade activa e rendición de contas. O portal de transparência e a Administração electrónica (12 horas presenciais).

– Módulo III. Direito de acesso à informação. Limites e garantias (12 horas presenciais).

– Módulo IV. Controlo e avaliação. Habilitação e medida (12 horas presenciais).

– Módulo V. A gestão de dados públicos. Open data e reutilización da informação (12 horas em linha).

– Módulo VI. Governo aberto: inovação, redes sociais e participação cidadã (12 horas em linha).

– Módulo VII. Trabalho final.

3. Plazas: 50.

4. Destinatarios.

O curso está dirigido a aqueles profissionais que se enquadrem em alguma das situações seguintes:

4.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

4.3. Pessoal contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente, cargos eleitos, assim como profissionais que se encontrem em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico.

O curso valorar-se-á com 1 ponto a aqueles/as alunos/as que sejam considerados/as aptos/as ao finalizar e, portanto, tenham direito ao certificado de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, de acordo com o estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, na Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme com o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52, de 16 de março).

5. Matrícula.

5.1. Montante.

5.1.1. O montante da matrícula é de trezentos cinquenta euros (350 €), salvo o indicado no ponto seguinte:

5.1.2. Terão um regime bonificado, correspondendo-lhes um montante de matrícula de duzentos euros (200 €), todos aqueles solicitantes que se encontrem enquadrados nas situações descritas nos pontos 4.1 e 4.2.

5.2. Pagamento.

O pagamento da matrícula poder-se-á fazer efectivo num prazo único ou em dois prazos.

O pagamento, total ou do primeiro prazo (60 %) deverá efectuar-se dentro dos três dias seguintes à comunicação por parte da EGAP de que o aluno foi seleccionado. No caso de optar pelo pagamento fraccionado, o 40 % restante fá-se-á efectivo entre o 21 e o 25 de novembro de 2016.

Uma vez formalizado o pagamento da matrícula, total ou fraccionado, deverá enviar-se xustificante bancário ao endereço de correio novas.egap@xunta.gal, especificando o nome e apelidos do aluno. A formalización da inscrição no curso ficará condicionada ao envio do dito xustificante no prazo estabelecido.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

5.3. Prazo de inscrição e documentação requerida.

O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação da convocação do curso no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 31 de outubro de 2016, ou bem até que se cubram a totalidade das vagas disponíveis. As pessoas interessadas deverão inscrever-se acedendo à epígrafe da área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/login.php) que figura na web da EGAP.

Os solicitantes deverão enviar, antes de que finalize o prazo de inscrição, um correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal e juntar certificação acreditativa do grupo de destinatarios a que pertencem ou, se é o caso, cópia devidamente cotexada do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico ou engenheiro técnico.

Serão excluídas aquelas solicitudes que não juntem a dita certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, o 31 de outubro.

6. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data de apresentação das solicitudes.

7. Publicação da listagem de admitidos e prazo de apresentação de alegações.

A listagem de seleccionados publicará na página web da EGAP (http://egap.xunta.gal/). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação.

8. Desenvolvimento.

O curso desenvolver-se-á na EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela, entre o 7 de novembro de 2016 e janeiro de 2017.

Terá um ónus lectivo de 100 horas, distribuída do seguinte modo:

– 54 horas presenciais, em sessões de 4 horas, nas segundas-feiras e terças-feiras.

– 26 horas de docencia e titoría em linha.

– Elaboração de um trabalho individual.

A duração deste trabalho cífrase em 20 horas, pelo que no certificado final do curso se consignarão 100 horas.

Durante o desenvolvimento deste curso levar-se-á a cabo um controlo permanente da assistência mediante os sistemas que se estabeleçam para o efeito. Os alunos terão que acreditar mediante a sua assinatura a assistência a cada uma das sessões académicas.

9. Certificado de aproveitamento.

No final do curso expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que tivessem participado assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Para a superação deste curso e a obtenção do citado certificado os alunos deverão apresentar, ademais, um trabalho nos termos que estabeleça a direcção do curso.

10. Assistência e pontualidade.

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas presenciais Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c) perderão o direito ao certificado na actividade formativa.

11. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa, e de resolver as questões que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo, se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública