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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Páx. 47168

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2016 pela que se aprovam os modelos de comunicação para a inscrição dos certificar de eficiência energética dos edifícios no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

No Boletim Oficial dele Estado de 13 de abril de 2013 publicou-se o Real decreto 235/2013, de 5 de abril, pelo que se aprova o procedimento básico para a certificação de eficiência energética dos edifícios. O real decreto estabelece, na sua disposição transitoria terceira, que o órgão competente de cada comunidade autónoma em matéria de certificação energética habilitará o registro de certificações no seu âmbito territorial, com o fim de dar cumprimento às exixencias de informação que estabelece a Directiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.

Por sua parte, a Xunta de Galicia, mediante o artigo 17 do Decreto 42/2009, de 21 de janeiro, pelo que se regula a certificação energética de edifícios de nova construção na Comunidade Autónoma da Galiza, já tinha criado o Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza e adscrito à direcção geral competente em matéria de energia. Ademais, tinha aprovado o procedimento e o modelo de solicitude para a inscrição dos edifícios de nova construção segundo a Ordem de 23 de dezembro de 2010 pela que se modifica a Ordem de 3 de setembro de 2009 pela que se desenvolve o procedimento, a organização e o funcionamento do Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza.

Assim, no momento em que entra em vigor o Real decreto 235/2013, de 15 de abril, Galiza necessita habilitar um modelo de solicitude para a inscrição dos edifícios existentes e faz com a publicação da Resolução de 20 de maio de 2013 pela que se aprova o modelo de solicitude para a inscrição dos certificar de eficiência energética dos edifícios existentes no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

Dado o grande volume de expedientes que se geraram com a entrada em vigor do Real decreto 235/2013, de 15 de abril, e com o fim de agilizar os trâmites e beneficiar o administrado, o Instituto Energético da Galiza aprovou a Resolução de 21 de maio de 2015 pela que se aprovou o modelo de comunicação para a inscrição dos certificar de eficiência energética de edifícios existentes no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza. Esta resolução substituiu o modelo de solicitude anterior por um novo modelo de comunicação para apresentar o certificado de eficiência energética dos edifícios existentes ante o órgão competente na matéria.

Dado o necessário desenvolvimento do Real decreto 235/2013, de 5 de abril, e a derrogación do Decreto 42/2009, no âmbito das competências de desenvolvimento legislativo da Comunidade Autónoma, publicou-se o passado 29 de setembro no Diário Oficial da Galiza o Decreto 128/2016, de 25 de agosto, pelo que se regula a certificação energética de edifícios na Comunidade Autónoma da Galiza.

Este decreto recolhe um capítulo específico para o Registo de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza e concretamente no artigo 8 (Comunicação ao registro) estabelece que a comunicação dos certificar ante o órgão competente se fará usando exclusivamente meios electrónicos no prazo de um mês desde a assinatura do certificar de eficiência energética pelo técnico. Ademais, estabelece que os próprios técnicos que emitam os certificados poderão comunicá-los em representação de o/da promotor/a ou proprietário/a, de acordo com o previsto no artigo 32 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (na actualidade o artigo 5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPAC), que entrou em vigor o 2 de outubro de 2016).

Recolhe-se também na disposição adicional quarta (Formularios normalizados), que a direcção geral com competências em energia estabelecerá o formato e o conteúdo dos formularios normalizados para os procedimentos necessários para a execução deste decreto.

Neste marco legal, é necessário publicar os novos modelos de comunicação para os procedimentos de inscrição dos edifícios de nova construção (IN413C) e para os edifícios existentes (IN413D). Assim, igualar-se-á a tramitação de ambos os procedimentos e a comunicação de todos os certificados fá-se-á de modo electrónico através de uma nova aplicação que permitirá também a geração automática do impresso de aboação da taxa vigente e inclusive a opção do pagamento telemático. Uma vez apresentada telematicamente a comunicação do certificar de eficiência energética e realizado o pagamento da taxa correspondente, o utente poderá obter automaticamente a sua etiqueta energética já registada, o qual facilitará e agilizará o procedimento.

Sobre a base do anterior e em uso das competências atribuídas a este organismo em virtude do estabelecido na Resolução de 9 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se delegar competências no Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Aprovar os formularios normalizados para a comunicação dos certificar de eficiência energética de edifícios existentes (código de procedimento IN413D) e de edifícios de nova construção tanto em fase de projecto como em fase de edifício terminado (código do procedimento IN413C) no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

O/a proprietário/a ou promotor/a de todo edifício incluído no âmbito de aplicação do Decreto 128/2016, de 25 de agosto, pelo que se regula a certificação energética de edifícios na Comunidade Autónoma da Galiza, deverá comunicar ao Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza o certificado de eficiência energética segundo o disposto no supracitado decreto. A comunicação deverá realizar no prazo máximo de um mês desde a assinatura do certificar de eficiência energética por o/a técnico/a competente.

Os técnicos que emitam os certificados poderão comunicar os certificados de eficiência energética em representação de o/a proprietário/a ou promotor/a do edifício de acordo com o previsto no artigo 5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelo que se garante em todo o caso a capacidade de obrar.

A apresentação das comunicações dos certificar de eficiência energética dos edifícios para proceder ao seu registro realizar-se-á unicamente por via electrónica através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de conformidade com o estabelecido nos artigos 14.2 e 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A publicação dos formularios normalizados de comunicação no DOG faz-se unicamente para efeitos informativos.

Para o acesso à aplicação que permite a formalización electrónica das comunicações será necessário dar-se de alta com um utente e um contrasinal determinado por este. No momento da apresentação requerer-se-á o documento nacional de identidade (DNI) electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, da pessoa comunicante ou de qualquer outra pessoa que actue na sua representação para a realização deste trâmite.

Junto com os modelos de comunicação que se aprovam nos anexo da presente resolução achegar-se-á obrigatoriamente a documentação que a seguir se detalha, em função do código do procedimento.

Para o procedimento IN413D, que regula o registro dos certificar de edifícios existentes, a comunicação (anexo I) virá acompanhada de:

• Certificado de eficiência energética assinado por técnico competente segundo os documentos reconhecidos para a certificação de eficiência energética do Ministério de Indústria, Energia e Turismo e adscrito à Secretaria de Estado de Energia.

• Relatório de medidas de melhora gerado pelos programas reconhecidos para a obtenção da qualificação energética dos edifícios.

• Arquivos de cálculo do programa escolhido para a obtenção da qualificação energética do edifício. O procedimento utilizado para a qualificação energética de um edifício deve ser documento reconhecido e estar inscrito no Registro geral de documentos reconhecidos para a certificação energética adscrito à Secretaria de Estado de Energia.

• Arquivo digital de saída de dados em formato «xml» gerado pelos programas reconhecidos para a obtenção da qualificação energética do edifício.

• Planos de superfície do edifício, unicamente em caso que fossem carregados no programa para o cálculo da qualificação.

• Poder de representação segundo o modelo facilitado pela própria aplicação de registro, unicamente em caso que a comunicação a assine qualquer pessoa em representação do comunicante.

• Em caso que para o cálculo da qualificação se usasse uma solução singular individual não considerada por um procedimento de certificação reconhecido, deverá achegar-se também um relatório para a justificação da dita solução singular, segundo o anexo I do documento «Aceitação de soluções singulares e capacidades adicionais aos programas de referência e alternativos de qualificação de eficiência energética de edifícios» publicado pelo Ministério de Indústria Energia e Turismo.

• Ademais, poderá enviar-se qualquer outra documentação que o utente considere necessária ou oportuna.

Para o procedimento IN413C, que regula o registro dos certificar de edifícios de nova construção, a comunicação (anexo II) virá acompanhada de:

• Certificado de eficiência energética assinado por técnico competente segundo os documentos reconhecidos para a certificação de eficiência energética do Ministério de Indústria, Energia e Turismo e adscrito à Secretaria de Estado da Energia.

• Arquivos de cálculo do programa escolhido para a obtenção da qualificação energética do edifício. O procedimento utilizado para a qualificação energética de um edifício deve ser documento reconhecido e estar inscrito no Registro geral de documentos reconhecidos para a certificação energética adscrito à Secretaria de Estado de Energia.

• Arquivo digital de saída de dados em formato «xml» gerado pelos programas reconhecidos para a obtenção da qualificação energética do edifício.

• Quando se registe o certificado de eficiência energética de edifício terminado de um edifício de mais de 2.500 m2, achegar-se-á uma acta de verificação assinada por um agente autorizado segundo o artigo 15 do Decreto 128/2016, de 25 de agosto, pelo que se regula a certificação energética de edifícios na Comunidade Autónoma da Galiza.

• Planos de superfície e alçados do edifício.

• Poder de representação segundo o modelo facilitado pela própria aplicação de registro, unicamente em caso que a comunicação a assine qualquer pessoa em representação do comunicante.

• Em caso que para o cálculo da qualificação se usasse uma solução singular individual não considerada por um procedimento de certificação reconhecido, deverá achegar-se também um relatório para a justificação da dita solução singular, segundo o anexo I do documento «Aceitação de soluções singulares e capacidades adicionais aos programas de referência e alternativos de qualificação de eficiência energética de edifícios» publicado pelo Ministério de Indústria Energia e Turismo.

• Ademais, poderá enviar-se qualquer outra documentação que o utente considere necessária ou oportuna.

Esta documentação apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa comunicante ou representante. O Inega poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Trás a apresentação electrónica da documentação requerida, a pessoa comunicante deverá abonar a taxa 31.50.00 (Inscrições no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza) correspondente em função do tipo de edifício que se esteja registando. A própria aplicação informática permitirá o pagamento telemático ou, no caso de querer efectuar o pagamento de modo pressencial, facilitará o modelo de impresso de taxa coberto. Quando a aplicação confirme que o pagamento está realizado, registará automaticamente o certificado de eficiência energética, pondo à disposição da pessoa comunicante a etiqueta de eficiência energética com o número de registro outorgado pelo Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

Em nenhum caso o facto de que um certificado de eficiência energética se registe suporá a aprovação ou pronunciação favorável da Administração sobre a sua idoneidade técnica, segundo a normativa vigente. Do mesmo modo, o registro dos certificar de eficiência energética não suporá a acreditación do cumprimento de nenhum outro requisito exixible ao edifício.

A própria aplicação habilitada para o registo permitirá o seguimento do expediente, a modificação de dados e realizar gestões e consultas.

As etiquetas de eficiência energética dos certificar de eficiência energética de edifícios que fiquem inscritos no Registro de Certificados de Eficiência Energética da Galiza poderão ser consultadas na página web do Inega na ligazón habilitada para a consulta pública do Registro.

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios de comunicação dos dados relativos ao registro de certificados de eficiência energética, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de publicá-lo novamente no Diário Oficial da Galiza (DOG), sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das comunicações será necessário utilizar os formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Ademais, a sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das comunicações serão incluídos num ficheiro denominado Registro de Certificados de Eficiência Energética» cujo objecto é gerir os presentes procedimentos, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Gerência do Inega. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Gerência mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: rua Avelino Pousa Antelo, nº 5, Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a inega.info@xunta.gal.

Com a entrada em vigor desta resolução fica derrogado a Resolução de 21 de maio de 2015 pela que se aprova o modelo de comunicação para a inscrição dos certificar de eficiência energética de edifícios existentes no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

Esta disposição entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

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