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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2016 Páx. 47113

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de setembro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade ao acordo sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Coto da Charneca, Monte Faro, Relleira do Faro, Pedra da Amostra, Fonte Fria e outros da freguesia e câmara municipal de Vimianzo.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade de que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 18 de dezembro do 2015, adoptou o seguinte acordo em relação com a revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal de Coto da Charneca, Monte Faro, Relleira do Faro, Pedra da Amostra, Fonte Fria e outros da freguesia e câmara municipal de Vimianzo:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com a denominação de monte Coto da Charneca e outros da freguesia e câmara municipal de Vimianzo estão integradas duas parcelas declaradas vicinais em mãos comum por resolução do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha de 14 de março de 2005 (DOG núm. 135, de 14 de julho), segundo consta no seu expediente de classificação núm. 388.

Segundo. Com data de 20 de novembro de 2014 o presidente da comunidade vicinal comunica ao Jurado que, por sentença firme da Sala do Civil do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 6/2014, de 10 de fevereiro, ditada em casación, se reconheceu à comunidade vicinal da Charneca uma parcela de monte que estava disputada na jurisdição civil pela comunidade vicinal de Ogas. Como resultado desta sentença –que afecta a parcela núm. 2 classificada na resolução do Jurado de 14 de março de 2005– procedeu-se a realizar um levantamento topográfico do monte vicinal para os efeitos de estabelecer um perímetro devidamente georreferenciado na sua totalidade, plano que achegam com o escrito depois de ser aprovado na assembleia geral da comunidade celebrada o 28 de setembro de 2014. Assim mesmo, neste escrito solicitam que se incorpore a parcela núm. 3, de 0,396 há, que também é aproveitada em comum pela comunidade e da qual achegam o plano topográfico que a identifica. Propõem no seu escrito que seja aprovada a revisão da cartografía do seu monte incluindo todas as parcelas.

Terceiro. O Serviço de Montes, por meio do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum, informa o 11 de dezembro de 2015 sobre esta proposta de revisão da cartografía do monte vicinal de Coto da Charneca e outros em atenção ao previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Neste informe especifica-se que a revisão topográfica apresentada consta de três parcelas: a parcela 1 que não varia a respeito da já classificada pelo Jurado; a parcela 2, que é o resultado de acrescentar à parcela 2 antiga classificada pelo Jurado a obtida pela sentença firme do TSXG, já que são contiguas; e, por último, a parcela 3, que não está incluída no monte vicinal declarado. Informa também de que os vértices do plano do levantamento topográfico afectados pela sentença têm as mesmas coordenadas que as descritas na sentença. No que diz respeito à parcela 3, achega um relatório do distrito florestal V que indica que consta que desde tempo inmemorial vinham e vêm realizando os membros desta comunidade vicinal aproveitamento florestal, consuetudinariamente em regime de comunidade e sem atribuição de quotas.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. O relatório do chefe de Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha de 11 de dezembro de 2015 validar o relatório técnico apresentado pela comunidade proprietária solicitante no que diz respeito à parcela 1, que não varia da original; e a parcela 2 com a agregación da parcela obtida por sentença judicial firme que se corresponde com esta; a parcela núm. 3 não está incluída no monte vicinal.

Depois de ver a planimetría apresentada pela comunidade proprietária e o relatório sobre esta do responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural na Corunha, este júri por unanimidade dos membros presentes com direito a voto,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a revisão de esboço do monte vicinal Coto da Charneca, Monte Faro, Relleira do Faro, Pedra da Amostra, Fonte Fria e outros da freguesia e câmara municipal de Vimianzo, apresentada pela comunidade proprietária e validar pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no seu relatório de 11 de dezembro de 2015 e a planimetría que o acompanha e que faz parte desta resolução a respeito das parcelas 1 e 2, de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, com o que o monte vicinal combina características seguintes:

Monte: Coto da Charneca, Monte Faro, Relleira do Faro, Pedra da Amostra, Fonte Fria e outros.

Freguesia e câmara municipal: Vimianzo.

Comunidade vicinal proprietária: CVMC de Coto da Charneca.

Superfície total: 115,9196 há.

O monte está integrado pelas seguintes parcelas e com as seguintes estremas:

Parcela 1: superfície 8,2558 há.

Norte: monte vicinal em mãos comum de Relleira de Sobreiros e Costa das Pasantes, Prado das Porfías, Costa de Cova Ladrões, Relleira de Corneda e Campo de Monteira de Riba (expediente 369).

Leste: propriedades particulares da Charneca.

Sul: propriedades particulares da Charneca.

Oeste: monte vicinal em mãos comum de Relleira de Sobreiros e Costa das Pasantes, Prado das Porfías, Costa de Cova Ladrões, Relleira de Corneda e Campo de Monteira de Riba (expediente 369).

Parcela 2: superfície 107,6638 há.

Norte: monte vicinal em mãos comum de Relleira de Sobreiros e Costa das Pasantes, Prado das Porfías, Costa de Cova Ladrões, Relleira de Corneda e Campo de Monteira de Riba (expediente 369) e propriedades particulares da Charneca e Pasantes.

Leste: propriedades particulares de Somonte.

Sul: monte vicinal em mãos comum de Ogas (expediente núm. 185).

Oeste: entre os vértices 2 e 6 com o monte vicinal em mãos comum de Vau da Laxe, Fonte da Fenlla, Pedrouzo de Arcos, Corneda, Estivada, Albartiño, O Fosso, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos (expediente núm. 160). Entre os vértices 6 e 7 com monte de propriedade indeterminada.

Segundo. No que diz respeito à parcela núm. 3, iniciar um expediente para valorar a sua possível classificação como vicinal em mãos comum a favor da comunidade da Charneca da freguesia e câmara municipal de Vimianzo.

Terceiro. Notificar este acordo à comunidade proprietária e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A Corunha, 26 de setembro de 2016

Manuel Rodríguez Vázquez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum da Corunha