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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Páx. 46690

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 100/2016).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 100/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Camposar Obras y Reformas, S.L. sobre ordinário, se ditou decreto no dia da data, cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Acordo:

a) Declarar o executado Camposar Obras y Reformas, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 444,13 euros de principal (244,13 euros de quantidade devida + 200 euros de honorários de letrada impostos em sentença) e de 44,41 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Camposar Obras y Reformas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça