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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46614

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de setembro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade ao acordo sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Tahume de Muro, da câmara municipal de Porto do Son.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade sobre que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 18 de dezembro de 2015, adoptou o seguinte acordo em relação com a revisão do esboço e com a elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal de Tahume de Muro, da câmara municipal de Porto do Son.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com a denominação de monte Tahume de Muro, da freguesia de São Pedro de Muro da câmara municipal de Porto do Son, estão integradas cinco parcelas declaradas vicinais em mãos comum mediante resoluções do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, do 28.1.1980, segundo consta no seu expediente de classificação núm. 158.

Segundo. Com data do 22.4.2015, a presidenta da comunidade vicinal comunica-lhe ao Jurado que, na assembleia geral ordinária do 6.7.2013, se acordou, por unanimidade, que se realize um levantamento topográfico do seu monte Tahume de Muro. O dito trabalho foi concluído no relatório técnico de março de 2015, do qual achega uma cópia com este escrito para a sua aprovação por parte do Jurado.

Terceiro. O Serviço de Montes informa o 3.11.2015, por meio do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum, sobre esta proposta de revisão da cartografía actualizada do monte vicinal de Tahume de Muro, em atenção ao previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

No seu relatório especifica que a revisão topográfica respeita os lindes descritos em letra na resolução do Jurado de Classificação. O estudo técnico achegado pela comunidade utiliza a acta de apeo do deslindamento total do monte Tahume número 223 do CUP, para transformar o método de medición dos vértices deste, de distâncias e ângulos, a coordenadas UTM; no terreno seguem a ser os mesmos, mas a sua localização é bem mais singela com os aparelhos actuais, com o levantamento topográfico do perímetro do monte e dos seus enclaves, para conhecer a situação exacta dos chantos que marcam o seu perímetro e assim dispor das suas coordenadas para que não existam discrepâncias num futuro, por se desaparecem. A sua superfície varia muito pouco.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. O relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, do 3.11.2015, valida o relatório técnico apresentado pela comunidade proprietária solicitante.

Depois de ver a planimetría apresentada pela comunidade proprietária e o relatório sobre esta do responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha, este júri, por unanimidade dos membros presentes com direito a voto,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a revisão de esboço do monte vicinal Tahume de Muro da freguesia de São Pedro de Muro da câmara municipal de Porto do Son, apresentada pela comunidade proprietária e validar pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, no seu relatório do 3.11.2015, e a planimetría que o acompanha e que faz parte desta resolução, de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. O monte vicinal combina características seguintes:

Monte: Tahume de Muro.

Comunidade vicinal proprietária: CVMC de São Pedro de Muro.

Superfície: 156,65 há, no quanto das 163,17 há da resolução da classificação.

Enclaves: A) 1,05 há.

B) 1,65 há.

Total: 2,70 há.

Estaria composto pelas seguintes parcelas:

1. Parcela primeira: monte Abeirada e Pedreira.

Superfície: 104,03 há no quanto das 112 há da resolução. As suas estremas seriam:

Norte: propriedades particulares da vizinhança da freguesia de São Pedro de Muro (câmara municipal de Porto do Son).

Leste: propriedades particulares da vizinhança das freguesias de São Pedro de Muro (câmara municipal de Porto do Son) e São Martiño de Oleiros (câmara municipal de Ribeira).

Sul: MVMC Tahume de Olveira, expediente 164 (câmara municipal de Ribeira).

Oeste: propriedades particulares da vizinhança das freguesias de São Pedro de Muro, câmara municipal de Porto do Son) e Olveira (câmara municipal de Ribeira).

2. Parcela segunda: monte de Laxe.

Superfície: 18,34 há no quanto das 18,03 há da resolução. As suas estremas seriam:

Norte: propriedades particulares da vizinhança das freguesias de São Pedro de Muro e de Olveira.

Leste: MVMC Tahume de Olveira, expediente 164.

Sul: MVMC Tahume de Olveira, expediente 164.

Oeste: caminho público de Seráns a Corrubedo e terrenos particulares da vizinhança da freguesia de Olveira.

3. Parcela terceira: monte Pereiro.

Superfície: 2,47 há no quanto das 2,25 há da resolução. As suas estremas seriam em quatro pontos cardinais com propriedades particulares da vizinhança das freguesias de Junho e Oleiros.

4. Parcela quarta: monte Alboreda.

Superfície: 5,78 há no quanto das 5,27 há da resolução. As suas estremas seriam:

Norte: propriedades particulares da vizinhança da freguesia de São Pedro de Muro.

Leste: estrada de Junho a Basoñas.

Sul e oeste: propriedades particulares da vizinhança da freguesia de São Pedro de Muro.

5. Parcela quinta: monte Carballosa.

Superfície: 26,03 há no quanto das 24,72 há da resolução. As suas estremas seriam:

Norte: MVMC Sieira e Castelo, expediente 144.

Leste: MVMC Balteiro, expediente 176.

Sul e oeste: propriedades particulares da vizinhança das freguesias de São Pedro de Muro e Oleiros.

Segundo. Notificar este acordo à comunidade proprietária e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A Corunha, 26 de setembro de 2016

Manuel Rodríguez Vázquez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum da Corunha