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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46523

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 26 de setembro de 2016 pela que se autoriza a baixa no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da Escola de Música Autárquica de Forcarei (Pontevedra).

A Escola de Música Autárquica de Forcarei inscreveu no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza em virtude da Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 5 de julho de 2006 (DOG número 149, do 3 agosto).

O Pleno da Câmara municipal de Forcarei, titular do dito centro docente, adoptou acordo relativo à sua baixa no citado registro.

A Ordem de 11 de março de 1993 regula as condições de criação e funcionamento das escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza. O Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, estabelece que lhe corresponde à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária as competências e funções em matéria de planeamento, regulação e administração do ensino em toda sua extensão.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Autorizar a baixa no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da escola de música cujos dados se assinalam:

Denominación: Escola de Música Autárquica de Forcarei.

Código: 36024690.

Titular: Câmara municipal de Forcarei.

Endereço: rua Maleitas.

Localidade: Forcarei.

Câmara municipal: Forcarei.

Província: Pontevedra.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária