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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46576

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 521/2014).

Procedimento ordinário 521/2014

Sobre ordinário

Candidato: María dele Pilar González Doval

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves

Demandados: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., TEX-BI, S.L.U., Sumer Gestion, S.L., KPMG Concursal, S.L.P., Blancofashion, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Advogado/a: Fogasa

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 521/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Pilar González Doval contra TEX-BI, S.L.U., Sumer Gestion, S.L., sobre ordinário, ditou-se auto o 5.10.2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva:

Acordo estimar o recurso de reposición interposto pela parte candidata, María dele Pilar González Doval, face à diligência de ordenação de 7 de junho de 2016 e revogo-a no sentido de acordar remeter requirimento às demandadas para que acheguem no acto de julgamento a seguinte documentação, em virtude do disposto no artigo 94 LRXS:

1. Parte de alta e baixa da candidata na Segurança social.

2. Todos os contratos de trabalho assinados com a candidata.

3. Nóminas da candidata dos meses de outubro de 2011 ata o mês de dezembro de 2013.. 

4. Xustificantes de aboamento das mensualidades desde outubro de 2011 ata o mês de dezembro de 2013.

5. Cuadrantes horários dos centros de trabalho em que emprestou serviços a candidato, e partes de trabalho diários da candidato assinados por esta, desde outubro de 2011 ata o mês de dezembro de 2013, assim como o calendário de férias correspondente ao ano 2013.

6. Boletins de cotação, relação de nóminas dos trabalhadores, TC1 e TC2 desde outubro de 2011 até dezembro de 2013.

7. Escritas de constituição das sociedades demandadas.

8. Documentos das comissões percebidas pela candidata desde janeiro de 2013 até dezembro de 2013, ambos os dois meses inclusive.

Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso, sem prejuízo de reproduzir a questão ao recorrer, se for procedente, a resolução definitiva.

E para que sirva de notificação em legal forma a Summer Gestión e a TEX-BI, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça