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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Páx. 46413

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 23 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, do Programa de ajudas às aceleradoras privadas de apoio ao emprendemento inovador, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2014-2020 (RIS3 Galiza), e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN856A).

BDNS (Identif.): 318931.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas as empresas com domicílio social ou com um centro de trabalho na Galiza.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas dirigidas às aceleradoras privadas de inovação, com o objecto de fomentar o serviço que emprestam aos emprendedores, PME, start ups ou spin offs inovadoras na Galiza, mediante um programa de aceleração nas etapas temporãs, proporcionando formação através de uma rede de titorización de peritos, infra-estruturas, asesoramento intensivo e capital semente.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 500.000,00 euros com a seguinte distribuição por anos:

Ano 2016 (€)

Ano 2017 (€)

Total (€)

100.000

400.000

500.000

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2016

O director da Agência Galega de Inovação
P.S. (Ordem do 8.7.2016; DOG núm. 131, de 12 de julho)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria