ETX execução de títulos judiciais 127/2016
Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 840/2015
Sobre despedimento
Candidato: Aurora Martis Sobrido
Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro
Demandado: Segur Euskal Security, S.L.
Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 127/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Mª Aurora Martis Sobrido contra a empresa Secur Euskal Security, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto e diligência de ordenação em data de 16 de setembro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva:
Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Aurora Martis Sobrido face a Segur Euskal Security, S.L., parte executada.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
O magistrado juiz. A letrado da Administração de justiça».
E a diligência de ordenação:
«Depois de apresentar a trabalhadora Aurora Martis Sobrido exixindo o cumprimento pelo empresário Segur Euskal Security, S.L. da obriga de readmisión, e depois de despacharse auto de execução de 16 de setembro de 2016, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:
Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 25.10.2016 às 9.15 horas, para a celebração do comparecimento.
De não assistir a trabalhadora ou pessoa que a represente se lhe terá por desistida na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.
No que diz respeito à prova proposta de interrogatório do representante de Secur Euskal Security, S.L., e a documentário solicitada, cite-se-lhe por meio de edito, com os apercebimento legais e requeira-se para que achegue os comprovativo de aboação dos salários de tramitação, sem prejuízo de admitir as referidas provas no comparecimento assinalado.
Assim mesmo, acordo a citación de o/s demandado/s por meio de edito.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.
A letrado da Administração de justiça».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E, para que sirva de notificação a Secur Euskal Security, S.L., expeço o presente edito.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2016
A letrado da Administração de Justiça