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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Páx. 46096

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2016, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de junho).

Em sessão que teve lugar o dia 20 de setembro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, acordou, de conformidade com o disposto na base II.2.6. da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o 20 de outubro de 2016, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas, no salão de actos e na sala de aulas 1 da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela, em Santiago de Compostela.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir os aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas que figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário, doutrina ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o seu pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas nas que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, tabletas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento do que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2016

Francisco Tomás Couso González
Presidente do tribunal