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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Páx. 46094

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 29 de setembro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG número 72, de 15 de abril), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de junho de 2015 (DOG número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG número 220, de 18 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular a pergunta 15. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 21.

Segundo. Desestimar o resto das reclamações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.3 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em 10 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.2.7 da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2016

Mercedes Cardelle Espasandín
Presidenta do tribunal