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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quarta-feira, 5 de outubro de 2016 Páx. 45876

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1538/2015).

Família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado 1538/2015

Procedimento origem:

Sobre outros família incidentes

Candidato: María dele Carmen Nogueira Salgado

Procuradora: Ana María Lopez Calvete

Advogada: Paula Gómez Justo

Demandado: Sagar Sow Sow

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se a Sentença de 10 de maio de 2016, cujo encabeçamento e decisão literalmente copiados dizem:

«Sentença número 616/2016.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego

Ourense, 10 de maio de 2016

Vistos os presentes autos número 1538/2015, sobre guarda, custodia e alimentos de filho menor promovidos pela procuradora Sra. López Calvete em nome e representação de María dele Carmen Nogueira Salgado, como candidata assistida pela sra. Gómez, face a Sagar Sow Sow, declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.

Decido:

Estimo parcialmente a demanda apresentada pela procuradora Sra. López Calvete em nome e representacion de María dele Carmen Nogueira Salgado face a Sagar Sow Sow, e a respeito do menor Abdou Sow Nogueira, e acordo as seguintes medidas:

– Atribui-se-lhe à mãe a guarda e custodia do menor.

– Atribui-se-lhe à mãe o exercício exclusivo da pátria potestade.

– Fixam-se como visitas, em atenção à idade do menor, as que libremente estabeleçam pai e filho, atendiendo também ao trabalho de venda ambulante do pai.

– Suspende-se a obriga de aboação de pensão de alimentos pela precariedade económica do obrigado ao pagamento.

Tudo isto sem especial pronunciação sobre as custas processuais.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigo 457 e seguintes da LAC) perante este tribunal, e deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.

Assim o acorda, manda y assina SSª. Dou fé».

Como consequência do ignorado paradeiro de Sagar Sow Sow, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação de sentença.

Ourense, 12 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça