Família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado 1538/2015
Procedimento origem:
Sobre outros família incidentes
Candidato: María dele Carmen Nogueira Salgado
Procuradora: Ana María Lopez Calvete
Advogada: Paula Gómez Justo
Demandado: Sagar Sow Sow
Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a Sentença de 10 de maio de 2016, cujo encabeçamento e decisão literalmente copiados dizem:
«Sentença número 616/2016.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego
Ourense, 10 de maio de 2016
Vistos os presentes autos número 1538/2015, sobre guarda, custodia e alimentos de filho menor promovidos pela procuradora Sra. López Calvete em nome e representação de María dele Carmen Nogueira Salgado, como candidata assistida pela sra. Gómez, face a Sagar Sow Sow, declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Decido:
Estimo parcialmente a demanda apresentada pela procuradora Sra. López Calvete em nome e representacion de María dele Carmen Nogueira Salgado face a Sagar Sow Sow, e a respeito do menor Abdou Sow Nogueira, e acordo as seguintes medidas:
– Atribui-se-lhe à mãe a guarda e custodia do menor.
– Atribui-se-lhe à mãe o exercício exclusivo da pátria potestade.
– Fixam-se como visitas, em atenção à idade do menor, as que libremente estabeleçam pai e filho, atendiendo também ao trabalho de venda ambulante do pai.
– Suspende-se a obriga de aboação de pensão de alimentos pela precariedade económica do obrigado ao pagamento.
Tudo isto sem especial pronunciação sobre as custas processuais.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigo 457 e seguintes da LAC) perante este tribunal, e deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.
Assim o acorda, manda y assina SSª. Dou fé».
Como consequência do ignorado paradeiro de Sagar Sow Sow, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação de sentença.
Ourense, 12 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça