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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Páx. 45637

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento de Maside, para a demarcação do núcleo rural comum da Carrasca.

A Câmara municipal de Maside remete o expediente de referência para a sua aprovação definitiva, conforme o disposto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

Uma vez examinada a documentação achegada pela Câmara municipal de Maside e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resultam:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Maside dispõe actualmente de normas subsidiárias de planeamento, aprovadas definitivamente o 29 de outubro de 1985, com sete modificações pontuais.

I.2. A tramitação da modificação pontual foi a seguinte:

– O 14.10.2013, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental declarou a não necessidade de submeter à avaliação ambiental estratégica a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento de Maside para a demarcação do núcleo rural da Carrasca (DOG do 13.11.2013).

– Constam relatórios autárquicos técnicos, do 4.11.2013, 18.12.2013 e 25.4.2014; e jurídicos, do 19.12.2013 e 15.5.2014.

– O Pleno da Câmara municipal, em sessão do 22.8.2014, aprovou inicialmente a modificação pontual e submeteu à informação pública durante dois meses, mediante anúncios nos diários La Voz da Galiza do 11.9.2014 e La Región do 20.9.2014, e no DOG do 29.9.2014. Durante o período de exposição não se apresentou nenhuma alegação.

– Deu-se-lhes audiência aos municípios limítrofes de Amoeiro, San Cristovo de Cea, San Amaro, O Carballiño e Punxín, sem que conste nenhuma contestación de nenhum deles.

– Consta relatório favorável do 15.5.2014 da Deputação Provincial de Ourense.

– Consta relatório favorável do 12.11.2014 da Subdirecção Geral de Redes e Operadores de Telecomunicações do Ministério de Indústria, Energia e Turismo.

– Constam relatórios da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, do 20.1.2015 e do 19.1.2016, favoráveis.

– Consta relatório favorável do 24.7.2015 da Direcção-Geral do Património Cultural.

– Solicitou-se, ademais, informe a Águas da Galiza, sem que conste contestación. Existe relatório na fase de tramitação ambiental, no qual se assinala que devem ter-se em conta os planos de abastecimento e de saneamento da Galiza.

– O Pleno da Câmara municipal, em sessão do 10.2.2016, aprovou provisionalmente a modificação pontual.

II. Análise e considerações.

II.1. O âmbito de actuação é o núcleo rural da Carrasca e o seu contorno imediato, e afecta, segundo as normas subsidiárias de planeamento vigentes, solo não urbanizável (actualmente rústico). A superfície total do âmbito é de 17.111 m2.

II.2. O objecto da modificação pontual é a incorporação do núcleo da Carrasca como núcleo rural comum, delimitar o dito núcleo e definir uma normativa específica para a sua ordenação pormenorizada, em concordancia com o estabelecido na disposição transitoria primeira e) da Lei 2/2010.

II.3. O 19.3.2016 entrou em vigor a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, que estabelece no ponto 1 da disposição transitoria segunda que os planos em tramitação que nessa data tivessem aprovação provisória poderão continuar a sua tramitação até a sua aprovação definitiva a teor do disposto na LOUG.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Maside, no núcleo rural comum da Carrasca.

Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Tercero. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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