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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Páx. 45620

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteareas

ANÚNCIO do convénio da Câmara municipal com a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Xinzo.

Na vila de Ponteareas o 2 de agosto de 2016,

Comparecem:

– De uma parte, Xosé Represas Giráldez, presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Ponteareas, maior de idade e vizinho de Ponteareas, facultado neste acto pelo Pleno da Corporação em Acordo adoptado na sessão de 19 de julho de 2016.

– De outra parte, José Manuel Lorenzo Varela, maior de idade, casado e vizinho de Ponteareas (Pontevedra), com domicílio na freguesia de Xinzo, A Cividá, 1, provisto de DNI nº 76904877-F, que actua na sua condição de presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Xinzo segundo resulta da acta da assembleia da dita comunidade.

Ambos actuam em nome e representação da Câmara municipal de Ponteareas e da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Xinzo e

Expõem:

Primeiro. Que a Câmara municipal de Ponteareas, em sessão plenária da Corporação de 2 de fevereiro de 2016 aprovou provisionalmente o seu Plano geral de ordenação autárquica, no qual se contém uma ficha que abarca o âmbito de solo de núcleo rural comum denominado A Portela para o qual se prevê um desenvolvimento urbanístico através de um Plano especial de ordenação do núcleo rural nº 1; o sistema de actuação é o de cooperação e a iniciativa pública e nele prevêem-se uma série de cessões a favor da câmara municipal.

Achegam-se a ficha de planeamento citada e o plano de localização do polígono incluído no seu âmbito.

Segundo. Por sua parte, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Xinzo é proprietária de uma série de terrenos que se encontram na sua maior parte dentro do ambito do plano especial referido no ponto anterior. Une-se o plano de situação dos ditos terrenos.

Terceiro. Com o fim de desenvolver tal âmbito, dada a sua iniciativa pública, corresponde à Câmara municipal a redacção do plano especial em questão e a sua aprovação, assim como a posterior gestão e execução tendo em conta a distribuição de ónus e benefícios entre os proprietários.

Quarto. Por outra parte, ao estar nas proximidades do âmbito em questão o Centro Cultural de Xinzo, em que anualmente se celebram na época estival as suas festas, e ao ser necessário que a Câmara municipal proceda ao adecentamento de um terreno próximo, propriedade da comunidade de montes citada e incluído no âmbito em questão, sendo as actuações a levar a cabo a sua explanación para destiná-lo a aparcadoiro, a Câmara municipal de Ponteareas e a Comunidade de Montes têm decidiram assinar o presente convénio de execucion do planeamento, ao amparo do disposto nos artigos 2.3 e 17 da Lei do solo da Galiza conforme as seguintes

Estipulações:

I. Com o fim de obter de modo antecipado a cessão de uso de uma parte do terreno propriedade da Comunidade de Montes de Xinzo, situado no âmbito do Plano especial de ordenação de núcleo rural nº 1, cuja superfície e localização ficarão pendentes de determinar, a Comunidade de Montes, por médio deste anuncio, e o amparo da autorização conferida pela sua assembleia celebrada o dia 2 de julho de 2016, cede à Câmara municipal de Ponteareas o uso da parcela que no seu momento se concretizará mas que está situada dentro dos planos que se achegam para os únicos e exclusivos efeitos de levar a cabo sobre tal terreno as actuações derivadas do desenvolvimento, gestão e execução do plano especial descrito no expositivo primeiro do presente documento.

Sem prejuízo do anterior, a Comunidade de Montes poderá utilizar e desfrutar do terreno objecto de cessão, depois de autorização da Câmara municipal, para poder destiná-lo a aqueles fins que não sejam incompatíveis com as actuações que vai levar a cabo a Câmara municipal nem as limitem ou prejudiquem.

II. A Câmara municipal, a mudança de tal cessão de uso, compromete-se a realizar as obras de adecentamento, consistentes na sua explanación mediante os movimentos de terra precisos, obra que realizará contratando uma empresa especializada nesses labores.

III. Pela sua vez, dado que a Câmara municipal de Ponteareas vai contratar proximamente a redacção do plano especial citado no expondo primeiro, e uma vez aprovado definitivamente, vai proceder a executar as pertinente obras de urbanização por estar prevista a iniciativa pública do âmbito, e por isso, em contraprestación de tal labor económico, a Comunidade de Montes compromete-se a entregar à Câmara municipal de Ponteareas também uma parcela dentro do âmbito do PEONR nº 1, de superfície e localização que se concretizarão, ademais das que lhe correspondem à Câmara municipal pelas cessões obrigatórias estabelecidas na correspondente ficha anexa, parcela que a Câmara municipal destinará, em todo o caso, a um uso dotacional múltiplo.

IV. Este convénio não supõe nenhuma alteração, modificação ou dispensa do planeamento.

V. Este convénio resolver-se-á se não se aprova definitivamente o Plano geral de ordenação autárquica e, consequentemente, o Plano especial de ordenação de núcleo rural nº 1 referido no expositivo primeiro deste documento.

Do mesmo modo, se finalmente não se aprova definitivamente o Plano geral de núcleo rural, a cessão de uso formalizada no presente documento ficará automaticamente sem efeito, sem que a Comunidade lhe tenha que satisfazer à Câmara municipal nenhuma compensação pelas obras de adecentamento assinaladas na estipulação segunda do presente documento.

VI. Uma vez aprovados o Plano geral de ordenação autárquica e o plano especial de ordenação, as partes comprometem-se a subscrever um novo convénio no qual se determinarão as condições do desenvolvimento, gestão e execução do plano e se concretizará a parcela que perceberá a Câmara municipal como contraprestación pela execução das obras de urbanização referida na estipulação terceira deste documento.

Em prova de conformidade, assinam os contratantes este convénio por duplicado exemplar e para um só efeito no lugar e na data indicados.

Xosé Represas Giráldez
Presidente da Câmara

José Manuel Lorenzo Varela
Presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Xinzo