A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00926-O-2016 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu montante, conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
A Corunha, 14 de setembro de 2016
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-00926-O-2016 5723-GBG |
Álvarez Fernández, Ana María 34974650E |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 23.2.2016; 17.34; AP9; 80,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00927-O-2016 5723-GBG |
Álvarez Fernández, Ana María 34974650E |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 23.2.2016; 17.30; AP9; 80,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01149-O-2016 5135-HGG |
Alazor LKW Transportes, S.L. B73793820 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 14.3.2016; 13.11; AP9F; 25,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01299-O-2016 5271-BNX |
Auto Fernando Álvarez, S.L. B15652001 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 19.3.2016; 8.08; N550; 43,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |