A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00779-O-2016 e outros mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 14 de setembro de 2016
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-00779-O-2016 8143-GZV |
Transportes Palomares Escobar, S.L. B23736432 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 9.2.2016; 9.06; AP-9F; 25,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00787-O-2016 7089-HWD |
Gerardo Mella Brea 32832757G |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 9.2.2016; 9.26; AP9F; 25,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-00880-O-2016 8546-FVP |
Manuel Santos Abalo 36016513P |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 22.2.2016; 9.46; AP9F; 25,2 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-00987-O-2016 1736-GXJ |
Leotrans 3000 B70294566 |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 29.2.2016; 10.43; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01201-O-2016 C-6042-BV |
Manuel José Villaverde Bestilleiro 32789257C |
Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em sítios diferentes dos estabelecidos. 16.2.2016; 12.16; N-VI; 577,5 |
Art. 142.16 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01357-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 23.3.2016; 18.02; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01358-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante - Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 23.3.2016; 18.00; N634; 709,5 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01359-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 23.3.2016; 17.51; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01360-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 23.3.2016; 17.49; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01361-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante - Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 23.3.2016; 17.46; N634; 709,5 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01416-O-2016 2608-FSY |
Trami Trucks World B70307293 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 29.12.2015; 11.25; AP-9; 79,500 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01418-O-2016 2608-FSY |
Trami Trucks World B70307293 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 29.12.2015; 11.33; AP-9; 79,500 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |