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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Páx. 45520

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 14 de setembro de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00779-O-2016 e mais onze).

A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00779-O-2016 e outros mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 14 de setembro de 2016

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-00779-O-2016

8143-GZV

Transportes Palomares Escobar, S.L.

B23736432

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

9.2.2016; 9.06; AP-9F; 25,2

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00787-O-2016

7089-HWD

Gerardo Mella Brea

32832757G

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

9.2.2016; 9.26; AP9F; 25,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-00880-O-2016

8546-FVP

Manuel Santos Abalo

36016513P

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

22.2.2016; 9.46; AP9F; 25,2

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-00987-O-2016

1736-GXJ

Leotrans 3000

B70294566

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

29.2.2016; 10.43; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01201-O-2016

C-6042-BV

Manuel José Villaverde Bestilleiro

32789257C

Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em sítios diferentes dos estabelecidos.

16.2.2016; 12.16; N-VI; 577,5

Art. 142.16 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01357-O-2016

9724-FRK

Trami Trucks World

B70307293

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

23.3.2016; 18.02; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01358-O-2016

9724-FRK

Trami Trucks World

B70307293

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante - Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

23.3.2016; 18.00; N634; 709,5

Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01359-O-2016

9724-FRK

Trami Trucks World

B70307293

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

23.3.2016; 17.51; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01360-O-2016

9724-FRK

Trami Trucks World

B70307293

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

23.3.2016; 17.49; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01361-O-2016

9724-FRK

Trami Trucks World

B70307293

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante - Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

23.3.2016; 17.46; N634; 709,5

Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01416-O-2016

2608-FSY

Trami Trucks World

B70307293

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

29.12.2015; 11.25; AP-9; 79,500

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01418-O-2016

2608-FSY

Trami Trucks World

B70307293

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

29.12.2015; 11.33; AP-9; 79,500

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros