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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Páx. 45093

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 15 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para tripulantes de buques pesqueiros co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2016.

BDNS (Identif:): 318224.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os pescadores de buques pesqueiros ou, segundo o caso, com título que permita desenvolver a actividade pesqueira.

Segundo. Finalidade

As ajudas terão como finalidade:

1. A primeira aquisição de um buque de pesca.

2. A compensação socioeconómica a pescadores que trabalhassem a bordo de um buque pesqueiro objecto de ajuda à paralisação definitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 15 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para tripulantes de buques pesqueiros co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para o ano 2016 as ajudas conceder-se-ão de acordo com a seguinte desagregação aprovada pela Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016.

Aplicação orçamental: 14.02.723A.780.0. Montante: 500.000 € para aquisição de um buque de pesca.

Aplicação orçamental: 14.02.723A.770.2. Montante: 300.000 € para compensar os efeitos da paralisação definitiva.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte à publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2016

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar