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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Páx. 44728

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS)

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2016 pela que se convoca processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior de xestor de projecto para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS), criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, conta dentro dos seus objectivos estratégicos, com o de gerir e coordenar projectos e programas de investigação em matéria sanitária desenvolvidos pela Conselharia de Sanidade, o Serviço Galego de Saúde e outras instituições.

A Agência Galega para a Gestão de Conhecimento em Saúde, em colaboração com o Serviço Galego de Saúde e com a Conselharia de Sanidade, assume a coordenação do projecto europeu Empattics (Empowering Patients for a BeTTer Information and Improvement of the Communication Systems).

A Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016, no seu artigo 15, prevê a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 157, de 19 de agosto), esta gerência

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão mediante contrato laboral temporário de um largo de intitulado/a superior de xestor de projecto para a execução e gestão do projecto europeu Empattics (Empowering Patients for a BeTTer Information and Improvement of the Communication Systems) e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2016

Sonia Martínez Arca
Gerente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Bases da convocação

Bases da convocação para a provisão mediante contrato laboral temporário de um largo de intitulado/a superior de xestor de projecto para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária, da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.5.b) do V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de um efectivo de pessoal laboral temporário do grupo I do V convénio colectivo único para pessoal laboral da Xunta de Galicia para trabalhar na execução e gestão do projecto europeu Empattics (Empowering Patients for a BeTTer Information and Improvement of the Communication Systems).

Primeira. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Convoca-se processo selectivo para a contratação, ao amparo do artigo 7.5. b) do V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia de um efectivo pessoal laboral temporário do grupo I do citado convénio colectivo com uma dos seguintes títulos de grau (ou licenciado) em Ciências Sociais o em Ciências da Vida: Economia, Direito, Ciências Políticas, Empresariais, Ciências Químicas, Farmácia, Ciências Biológicas ou Medicina.

A pessoa seleccionada vai trabalhar na execução e gestão do projecto europeu Empattics (Empowering Patients for a BeTTer Information and improvement of the Communication Systems). Trata-se de um projecto que pretende desenvolver tecnologias encaminhadas a incrementar a adherencia aos tratamentos e o fomento de hábitos de vida mais saudáveis. O projecto utiliza mecanismos de compra pública precomercial para aliñar as necessidades dos serviços de saúde e as capacidades técnicas e de desenvolvimento do sector privado. Em Empattics, baixo a coordenação de ACIS participam seis organizações europeias (mais informação em http://empattics.eu/). Em concreto a pessoa seleccionada contrata para a realização das seguintes funções:

Realizar a gestão e coordenação do projecto Empattics levando a cabo as tarefas de actividades administrativas e de justificação económica associadas ao projecto;

1. Preparar organizar e dinamizar reuniões de trabalho com o resto dos sócios do projecto e outros agentes implicados.

2. Preparar relatórios, publicações e comunicações de actividades e resultados do projecto.

3. Analisar e priorizar tecnologias susceptíveis de serem incorporadas ao projecto.

Desenvolver metodoloxías de controlo do projecto, assim como indicadores de seguimento deste.

4. Aplicar os modelos de compra pública precomercial durante a execução do projecto

5. Representar a ACIS nos diferentes foros, redes e organismos, e a interlocución com outros agentes públicos e privados relacionados com projecto.

6. Qualquer outra função não definida aqui e considerada desde ACIS relacionada com a execução e coordenação do projecto Empattics.

* Número de efectivo: 1.

* Centro directivo: o centro directivo é a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde adscrita a Conselharia de Sanidade através do Serviço Galego de Saúde, em Santiago de Compostela, ainda que terá que fazer deslocamentos a países da Europa, por causa do seu trabalho.

* Duração: desde a sua formalización até o 30 de abril de 2019.

De acordo com o artigo 15 da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito ajeitado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

1.2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do mencionado V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, na Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016 e desenvolvida na Ordem de 14 de janeiro de 2016 pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2016.

1.3. Modalidade de contrato.

A pessoa seleccionada assinará um contrato de trabalho de obra ou serviço determinado seguindo as prescrições dos artigos 15 e 17 do RDL 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, ao amparo do Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro, e demais legislação vigente que resulte de aplicação.

1.4. Incompatibilidades.

As pessoas contratadas estarão submetidas ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para serem admitidos no processo de selecção os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.1.4, que deverá acreditar no momento da contratação.

2.1.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de trabalhadores.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados/as de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

2.1.2. Idade.

Terem cumpridos dezasseis anos de idade.

2.1.3. Título académico.

Estar em posse do título de grau (ou licenciado) em Ciências Sociais ou em Ciências da Vida: Economia, Direito, Ciências Políticas, Empresariais, Ciências Químicas, Farmácia, Ciências Biológicas ou Medicina.

Ademais do título antes indicado requer-se o título de mestrado em Desenvolvimento Económico e Inovação, mestrado em Inovação, mestrado em Xestion de Políticas Públicas ou mestrado em Gestão e Administração de Empresas.

Finalmente, solicita-se formação especializada em gestão de projectos e nível de inglês B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas MCER.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro deverá acreditar que está em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será obrigatório para os aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.1.4. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.1.5. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar/a, ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.5.b) do V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, ademais de os/as possíveis candidatos/as seleccionados pelo Serviço Público de Emprego, ao qual cursará oferta genérica do posto objecto desta convocação, todas aquelas outras pessoas que desejem fazer parte no presente processo selectivo, deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a) Instância. Segundo o modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b) Curriculum vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c) Fotocópia compulsado da ou dos títulos académicos obtidos, que no caso de se obterem no estrangeiro deverá estar homologada em Espanha.

d) Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares relacionados com a avaliação de tecnologias sanitárias.

e) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano, que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

f) Fotocópia compulsado do intitulo acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza número 146, de 30 de julho).

g) Fotocópia das publicações relacionadas com a avaliação de tecnologias sanitárias. No caso das publicações monográficas apresentar-se-á fotocópia das cobertas e da portada onde apareça o depósito legal e a autoria do documento. No que diz respeito aos artigos científicos, fotocopiarase a totalidade do documento.

O endereço que figura nas instâncias considerar-se-á o único válido para efeitos de notificações, e será responsabilidade exclusiva de o/a candidato/a tanto os erros na consignação deste como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola. Logicamente este parágrafo não faz referência às publicações.

A apresentação da solicitude fará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza as presentes bases estarão disponíveis na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és) e no taboeiro de anúncios desta. O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

Na mesma data da publicação das presentes bases, apresentará no escritório do Serviço Público de Emprego segundo o disposto no artigo 7.6 b) do V convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional os/as interessados/as poder-se-ão pôr em contacto telefónico com o Serviço de Gestão da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde no número de telefone 981 55 51 03.

Quarta. Barema de méritos. Acreditación de méritos e desempates

Barema.

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/as aspirantes que corresponda à acreditación de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

4.1. Serviços prestados: até um máximo de 5 pontos.

4.1.1. Por cada mês de serviços prestados na Xunta de Galicia na mesma categoria a que se pretende aceder: 0,15 pontos/mês.

4.1.2. Por cada mês de serviços prestados noutras administrações públicas na mesma categoria e referidos aos últimos 5 anos: 0,10 pontos ao mês.

4.1.3. Por cada mês de serviços prestados nas empresas privadas na mesma categoria e referidos aos últimos 5 anos: 0,05 pontos ao mês.

A soma da pontuação dos números 1, 2 e 3 não poderá exceder os 5 pontos.

Os méritos relativos à experiência profissional na Xunta de Galicia ou noutras administrações públicas deverão acreditar-se por quaisquer destes dois meios:

– Certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente Administração onde venham desempenhando os serviços incluindo a categoria e o período (com data de início e remate do contrato) nos quais esteve trabalhando o/a aspirante.

– Fotocópia cotexada dos documentos originais junto com relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social (que recolha o/os período/os de tempo alegado/os).

4.2. Formação: até um máximo de 5 pontos.

Por cada curso directamente relacionado com as funções próprias da categoria a que se opta, organizado e dado directamente pela Escola Galega de Administração Públicas, Fegas, Academia Galega de Segurança Pública, INAP, escolas oficiais de formação das restantes comunidade autónomas, universidades, Inem, Direcção-Geral de Formação Ocupacional da Conselharia de Trabalho, cursos de formação contínua do AFCAP, segundo a relação de matérias que se estabelece na convocação:

Cursos de até 25 horas: 0,1 pontos.

Cursos de mais de 25 horas e menos de 75 horas: 0,2 pontos.

Cursos de 75 horas ou mais: 0,3 pontos.

4.3. Pelo conhecimento acreditado do idioma galego (só se valorará o grau superior alegado) e que seja superior ao estabelecido como requisito de acesso.

Em grau de aperfeiçoamento/Celga 4: 0,75 pontos.

Outro grau superior ao anterior: 1 ponto.

Só se concederá validade, pelo que à acreditación do galego se refere, aos cursos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria linguística da Xunta de Galicia.

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

No obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal cualificador deste processo será nomeado, pela Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, conforme o previsto no artigo 11 do V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Sexta. Admissão de os/as aspirantes e baremación dos méritos

6.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, comprovado pelo tribunal que os/as aspirantes reúnem os requisitos exixidos segundo o disposto nas bases da presente convocação, e valorados os candidatos/as apresentados, segundo os méritos por eles alegados, conforme a barema estabelecida, o tribunal de selecção ditará resolução declarando aprovada a relação provisória de admitidos e excluído, assim como as causas da sua exclusão.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios.

Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de cinco dias hábeis, por razão da urgência na cobertura do posto, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para poder emendar, se é o caso, as causas da sua exclusão.

6.2. A estimação ou desestimación das ditas emendas perceber-se-á implícita na publicação da relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as com as pontuações provisórias dos méritos alegados pelos aspirantes.

A relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as com as pontuações provisórias dos méritos alegados por os/as aspirantes fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios.

Os/as aspirantes admitidos/as disporão de um prazo de cinco dias hábeis, por razão da urgência na cobertura do posto, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para fazer as reclamações que considerem oportunas sobre estas.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça aos interessados/as a posse dos requisitos exixidos na presente convocação. Quando da documentação que se deve apresentar, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

6.3. Finalmente o tribunal ditará uma resolução que se publicará na página web da Agência (www.acis.sergas.és) e no tabuleiro de anúncios, aprovando a relação definitiva de pontuações dos méritos alegados por os/as aspirantes admitidos/as.

Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de cinco dias hábeis, por razão da urgência na cobertura do posto, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para fazer as reclamações que considerem oportunas sobre estas.

6.4. Rematado o processo selectivo, o tribunal proporá a Gerência da Agência como aspirante para contratar para a cobertura da vacante objecto desta convocação a aquele que alcançasse o primeiro posto na ordem de prelación de resultados das pontuações definitivas.

6.5. O/a primeiro/a aspirante da lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura do largo objecto desta convocação, que deverá apresentar no prazo de cinco dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação perante a Agência:

– Cartão sanitário e/ou número de inscrição à Segurança social.

– Certificado médico oficial ou relatório de saúde no cales se acreditem os aspectos assinalados na base 2.1.4.

– Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.1.5.

6.6. Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresenta a documentação no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à sua contratação para o posto para que foi seleccionado/a (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado o seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo de cinco dias hábeis desde o remate do anterior, a documentação citada no ponto 6.5. Procederá desta forma até que um candidato/a presente a prazo e validamente a sua documentação.

6.7. Depois de seleccionado/ao/a candidato/a e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, proceder-se-á à formalización da contratação objecto da convocação.

Sétima. Norma derradeiro

7.1. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que sendo de trâmite decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

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