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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Páx. 44507

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ORDEM de 22 de setembro de 2016 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), e se convocam para o exercício 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza número 134, de 15 de julho.

O dia 15 de julho de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), e se convocam para o exercício 2016

Na dita ordem previa-se que as subvenções que se estabeleçam para as actuações objecto destas ajudas contariam com um orçamento de 400.000 € financiados com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016.

No artigo 7 das bases reguladoras da Ordem de 22 de junho de 2016 estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 14 de outubro de 2016, excepto que se produza o suposto de esgotamento prévio do crédito.

Assim mesmo, no citado artigo estabelece-se que as solicitudes que se apresentem uma vez comunicado o esgotamento do crédito, de ser o caso, ficarão numa situação de espera” e serão admitidas a trâmite na medida em que exista crédito para poder atendê-las (bem seja porque se incremente o crédito inicial previsto para as ajudas, bem porque se liberte crédito inicialmente comprometido com base noutras solicitudes).

Tendo em conta que, sem ter rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o crédito inicial da convocação já se esgotou e que existe crédito susceptível de ser utilizado para este fim, considera-se conveniente alargar o montante inicial em 400.000 €, de modo que se atinja um maior grau de cumprimento do Real decreto 1554/2007, de 23 de novembro, pelo que se regulam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização de modos de transporte para pessoas com deficiência.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 22 de junho de 2016 (DOG núm. 134, de 15 de julho), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), e se convocam para o exercício 2016, por um montante de 400.000 € com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 800.000 €.

Esta modificação não dá lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2016

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação