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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Páx. 44775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 15 de setembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2015/00476 e mais dezasseis).

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2015/00476 e mais dezasseis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número de recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

LU-02216-O-2013

RA/M/2015/00476

9680-GJM

Murcinova, Sociedade Cooperativa

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 2 horas (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 6 horas.

24.9.2013; 10.29; N-540; 51,00

Art. 140.37.5 LOTT

1.500 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-02082-O-2013

RA/M/2015/00514

77-IQ-80

Transportes Luís

Simões Lda.

(Caucionista: Manuel Cerveira Valentim)

Realizar transporte público internacional de mercadorias sem levar o original da cópia certificado conforme a licença comunitária e/ou autorização ou levar fotocópia compulsado.

23.4.2013; 16.30; AP-9; 128,00

Art. 140.1 LOTT

201 €

Estimatoria parcial, revogando parcialmente a sanção imposta

LU-02430-O-2013

RA/M/2015/00538

4950-GSG

Jorge Jesús García Souto

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 34 %.

1.11.2013; 2.00; N-VI; 543,800

Art. 140.23 LOTT

3.800 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-02096-O-2013

RA/M/2015/00548

4628-GSC

Nieto Ares, S.L.

Realizar transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT.

20.8.2013; 17.05; A-6; 479

Art. 140.32 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-02479-O-2013

RA/M/2015/00637

3535-DHZ

Manuel Miguel Camacho Magro

Utilizar uma mesma folha de registro dos tempos de condución e descanso por um período de tempo superior ao que corresponda, quando desse lugar a uma superposición de registros que impeça a sua leitura.

9.11.2013; 16.28; LU-541; 0,500

Art. 140.25 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

DX-00157-I-2014

RA/M/2015/00669

6253-HCJ

Hormigaex, S.L.

Realizar transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT.

17.11.2014; 10.00

Art. 140.32 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-00480-O-2014

RA/M/2015/00691

8278-CBC

Hermanos Palhas, S.L.

Realizar transportes públicos ou privados utilizando motoristas que careçam do certificar de aptidão profissional ou do cartão de qualificação (CAP) em vigor.

7.10.2013; 18.50; DP-5902; 3

Art. 140.18 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01021-O-2014

RA/M/2015/00694

7326-HPM/R-6492-BBL

Francisco Javier Andreu Golpe

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao iniciar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

7.11.2013; 7.11; AC-523; 0,0

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-00606-O-2014

RA/M/2015/00695

4825-FSL

Transportes Javier García Santos, S.L.

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao iniciar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

11.10.2013; 1.20; AC-211; 0,500

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-00790-O-2014

RA/M/2015/00697

3749-FZM/B-27920-R

Francisco Javier Andreu Golpe

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao iniciar e a finalizar a viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

30.10.2013; 11.55; N-VI; 577,5

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-00860-O-2014

RA/M/2015/00700

3749-FZM/R-7154-BCL

Francisco Javier Andreu Golpe

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao iniciar e a finalizar a viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

18.11.2013; 11.35; A-6; 549

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00026-O-2014

RA/M/2015/00785

9835-FPD

Transportes Javier García Santos, S.L.

O falseamento de qualquer documento de controlo que a empresa esteja obrigada a levar ou dos dados existentes neste.

4.12.2013; 7.30; A-6; 523,00

Art. 140.9 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00207-O-2014

RA/M/2015/00787

2829-HFL

Nieto Ares, S.L.

A condución durante mais de 6 horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas.

17.1.2014; 16.45; A-6; 474,00

Art. 140.37.4 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00040-O-2014

RA/M/2015/00797

0137-HDH/C-0423-OR

Nieto Ares, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

23.12.2013; 17.17; A-6; 472,8

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00986-O-2014

RA/M/2015/00869

3000-CKW

José González Rancaño

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas.

8.4.2014; 10.00; A-6; 428,00

Art. 140.37.5 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-02248-O-2014

RA/M/2016/00020

8171-FBH

Francisco Nogueira Castro

Levar inserta um cartão que não deveria utilizar-se por ter-se expedido um duplicado posterior.

21.2.2014; 9.33; N-550; 43,5

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-00027-O-2014

RA/M/2016/00056

Transportes Javier García Santos, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

11.10.2013; 3.58; AP-9; 67

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta