A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-01157-O-2016 e outros mais treze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 12 de setembro de 2016
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01157-O-2016 0866-DFX |
Transportes Já Venho, S.L. B27385244 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 11.3.2016; 10.22; AG-1.1; 30,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-01158-O-2016 0866-DFX |
Transportes Já Venho, S.L. B27385244 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 11.3.2016; 10.30; AG-1.1; 30,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-01365-O-2016 C-8612-BU |
Rafael Caramelo Manzano 54127360B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 2.3.2016; 12.52; AP9F; 25,2 |
Art. 140.1 LOTT - Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT - Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-01476-I-2016 M-4744-PT |
Tania Dual Hernández 47439626X |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 25.5.2016; 8.51; AP-9F; 25,20 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-01477-I-2016 5412-CVJ |
Juan José Hernández Dual 32797169C |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %. 25.5.2016; 9.14; AP-9F; 25,20 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
400 euros |
XC-01722-O-2016 0581-FCC |
Transasidan, S.L.U. B27460732 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 8.4.2016; 9.56; AP9; 79,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01724-O-2016 6981-JGR |
Souto Míguez, Óscar Javier 52936152L |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 8.4.2016; 17.43; N-634; 663,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01725-O-2016 6981-JGR |
Souto Míguez, Óscar Javier 52936152L |
Diminuição do descanso semanal reduzido em mais de 4 horas. Igual o superior a 16 horas e inferior a 18 horas. 8.4.2016; 17.40; N-634; 663,0 |
Art. 140.37.6 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.500 euros |
XC-01893-O-2016 5480-GHY |
Plataforma de Transportes J. Villaverde, S.L. B70127683 |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 3.5.2016; 9.28; N-634; 666,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02018-O-2016 4828-JFN |
Transportes Especiales Doble A, S.L. B86480316 |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 12.5.2016; 12.46; AP9F; 25,2 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-02032-O-2016 2173-FVM |
Transportes Gonromy, S.L. B27446715 |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 3 horas. Igual ou superior a 36 horas e inferior a 42 horas. 9.5.2016; 8.42; N-634; 709,5 |
Art. 141.24.5 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-02044-O-2016 7751-JFJ |
Ganados Varela & Varela, S.L. B15823495 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 9.5.2016; 18.54; N-634; 666,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02045-O-2016 7751-JFJ |
Ganados Varela & Varela, S.L. B15823495 |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas) Mais de 90 horas até 100 horas. 9.5.2016; 18.53; N-634; 666,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-04187-I-2015 3605BZX |
María José Siso Barreiro 33240550F |
A contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte de mercadorias sem ser previamente titular de autorização de transporte ou de operador de transporte. 9.11.2015; 11.09.11; N-550; 9,700 |
Art. 140.2 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |