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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Páx. 44772

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 12 de setembro de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01157-O-2016 e mais treze).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-01157-O-2016 e outros mais treze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 12 de setembro de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01157-O-2016

0866-DFX

Transportes Já Venho, S.L.

B27385244

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

11.3.2016; 10.22; AG-1.1; 30,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-01158-O-2016

0866-DFX

Transportes Já Venho, S.L.

B27385244

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

11.3.2016; 10.30; AG-1.1; 30,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-01365-O-2016

C-8612-BU

Rafael Caramelo Manzano

54127360B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

2.3.2016; 12.52; AP9F; 25,2

Art. 140.1 LOTT - Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT - Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01476-I-2016

M-4744-PT

Tania Dual Hernández

47439626X

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

25.5.2016; 8.51; AP-9F; 25,20

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01477-I-2016

5412-CVJ

Juan José Hernández Dual

32797169C

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %.

25.5.2016; 9.14; AP-9F; 25,20

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

400 euros

XC-01722-O-2016

0581-FCC

Transasidan, S.L.U.

B27460732

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

8.4.2016; 9.56; AP9; 79,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01724-O-2016

6981-JGR

Souto Míguez, Óscar Javier

52936152L

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

8.4.2016; 17.43; N-634; 663,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01725-O-2016

6981-JGR

Souto Míguez, Óscar Javier

52936152L

Diminuição do descanso semanal reduzido em mais de 4 horas. Igual o superior a 16 horas e inferior a 18 horas.

8.4.2016; 17.40; N-634; 663,0

Art. 140.37.6 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.500 euros

XC-01893-O-2016

5480-GHY

Plataforma de Transportes J. Villaverde, S.L.

B70127683

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

3.5.2016; 9.28; N-634; 666,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02018-O-2016

4828-JFN

Transportes Especiales Doble A, S.L.

B86480316

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

12.5.2016; 12.46; AP9F; 25,2

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-02032-O-2016

2173-FVM

Transportes Gonromy, S.L.

B27446715

Diminuição do descanso semanal normal em mais de 3 horas. Igual ou superior a 36 horas e inferior a 42 horas.

9.5.2016; 8.42; N-634; 709,5

Art. 141.24.5 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-02044-O-2016

7751-JFJ

Ganados Varela & Varela, S.L.

B15823495

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

9.5.2016; 18.54; N-634; 666,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02045-O-2016

7751-JFJ

Ganados Varela & Varela, S.L.

B15823495

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas) Mais de 90 horas até 100 horas.

9.5.2016; 18.53; N-634; 666,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04187-I-2015

3605BZX

María José Siso Barreiro

33240550F

A contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte de mercadorias sem ser previamente titular de autorização de transporte ou de operador de transporte.

9.11.2015; 11.09.11; N-550; 9,700

Art. 140.2 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros