Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé
Certifico: que neste julgado se seguem autos número 967/2013 por instância de Javier Fernández Peão contra a empresa Centro Informativo Profissional Ordes, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 18 de julho de 2016, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decisão:
Estima-se a demanda formulada por Javier Fernández Peão face à empresa Centro Informático Profissional Ordes, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Centro Informático Profissional Ordes, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dois mil novecentos oitenta e seis euros com vinte e nove céntimos de euro (2.986,29 euros), e devindican os conceitos salariais os juros moratorios do artigo 29.3 do ET.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Centro Informático Profissional Ordes, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 8 de setembro de 2016
A secretária judicial