Notifica-se aos interessados, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução dos expedientes de reclamações eléctricas que a seguir se relacionam no anexo, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução dos expedientes de referência, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o supracitado prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, estas resoluções serão firmes para todos os efeitos regulamentares.
As pessoas interessadas poderão comparecer na xefatura territorial, situada na rua Curros Enríquez nº 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro das mencionadas resoluções e constância de tal conhecimento.
Ourense, 13 de setembro de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado/a |
DNI-CIF |
Endereço |
IN635A 2015/183-3 |
Siresa Noroeste |
Avda. Alfonso Rodríguez Castelao nº 22, 32004 Ourense |
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IN635A 2016/14 |
Siresa Noroeste |
Avda. Alfonso Rodríguez Castelao nº 22, 32004 Ourense |
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IN635A 2016/2 |
Telefónica Móviles Espanha, S.A. |
Rua Feijóo, 17, 28010 Madrid |
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IN635A 2015/189 |
Rocío Fernández Cardero |
Torrón 9191, 32500 O Carballiño |