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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2016 Páx. 44151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de agosto de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016048TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 27 de julho de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2016048TA-LU, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Domingo Ángel Mundiña Castro.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Domingo Ángel Mundiña Castro o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banco Santander, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 24 de agosto de 2016

A chefa territorial de Lugo
P.S. (Decreto 33/2014, de 18 de março)
Mª Luisa Abraira García
Chefa do Serviço de Alertas Epidemiolóxicas de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2016048TA-LU.

Interessado: Domingo Ángel Mundiña Castro.

NIF: 33846558B.

Último endereço conhecido: avenida da Corunha, 281, 2º esquerda, 27003 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta euros (30,00 €).