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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Páx. 43998

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 9.6.2016 a Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense o 26.5.2016, ante a notária María Isabel Louro García, com o número de protocolo 635, por Delfín Campos Castro e Fernando Villarino Rodríguez que actuam no seu nome próprio e direito.

Terceiro. A Fundação, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, tem o objectivo de atender adultos e crianças dependentes neurolóxicos e os seus familiares, atendendo de forma individual cada caso. Valora-se e trata-se cada pessoa e família utilizando uma metodoloxía multidiciplinar, personalizada e participativa (tanto para o paciente como a família).

Busca-se, assim, potenciar e desenvolver habilidades que favoreçam a autonomia da pessoa, potenciar estratégias terapêuticas para a recuperação ou a compensação funcional e reduzir o impacto social da deficiência e/ou dependência no indivíduo e na família.

Ademais, oferece-se formação e asesoramento a familiares e cuidadores em todo o referente ao manejo de cada pessoa e ao seu quadro neurolóxico, assim como aos problemas que possam encontrar na sua vida diária.

Quarto. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, a identificação dos membros do padroado e os estatutos.

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, os fins e actividades para a consecução dos seus fins, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, assim como a designação do padroado inicial.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por Delfín Campos Castro como presidente, Fernando Villarino Rodríguez como vice-presidente, Sandra Quintana Caseiro como secretária e Cristina López González como vogal.

Sétimo. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 11 de julho de 2016, classificou-se de interesse sanitário a Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico, e adscreveu à Conselharia de Sanidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade, da Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico, pelo que,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Neuroburgas Dano Neurolóxico.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de Fundações de Interesse Galego e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como a demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Contra esta resolução, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2016

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade