A Ordem de 25 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 93, de 18 de maio, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às câmaras municipais galegas para a criação de espaços de emprendemento comercial no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN201I).
No artigo 1.3, parágrafo segundo, do anexo I-Bases reguladoras, estabelece-se a consideração de actuações subvencionáveis sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2016 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 18.
O artigo 18.1 do anexo I-Bases reguladoras estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na respectiva chefatura territorial, em original ou cópia compulsado, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto da subvenção, para o que terá de prazo até o 31 de outubro de 2016.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão por parte das câmaras municipais beneficiárias, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 18.1 do anexo I da ordem, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte dos beneficiários.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Modificação do artigo 18.1 do anexo I da Ordem de 25 de abril de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às câmaras municipais galegas para a criação de espaços de emprendemento comercial no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN201I).
O primeiro parágrafo do artigo 18.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«1. O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na respectiva chefatura territorial, em original ou cópia compulsado, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto de subvenção, para o que terá de prazo até o 18 de novembro de 2016».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria