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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Páx. 43459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (409/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 409/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Leia López contra Martínez Cebreiro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Jesús Leia López contra Martínez Cebreiro, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 2.471,17 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução mais o juro do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

No que atangue à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET) com notificação desta resolução.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Martínez Cebreiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça