Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 758/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Adoración Raña Mosquera contra Grafinova, S.A., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
O anterior escrito apresentado pela parte candidata una-se e confírase deslocação da desistência às demandado com o fim de que no prazo de dez dias manifestem a sua conformidade ou desconformidade com este, fazendo-lhes saber que se não realizam alegações no prazo conferido, se perceberão conformes com este.
Suspendem-se os actos de conciliação e julgamento previstos para o dia 27.9.2016.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça