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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Páx. 43338

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (61/2015).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 61/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Gudín Graña contra Callidora Aesthetic, S.L. e o Fogasa sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

Estimo integramente a demanda apresentada por Mónica Gudín Graña, representada pelo letrado Sr. Casas São José, contra Callidora Aesthetic, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar à candidata a quantidade de 2.957,40 euros, que devindicará o juro moratorio do 10 %.

As quantidades a cujo pagamento foi condenada a empresa demandada serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, de ser o caso, o afectem.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é susceptível de recurso de suplicación, ao não exceder os 3.000 euros a quantia litixiosa calculada, conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da xurisdición social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social).

E para que sirva de notificação em forma a Callidora Aesthetic, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 29 de julho de 2016

O secretário judicial