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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Terça-feira, 20 de setembro de 2016 Páx. 43255

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (21/2016).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 21/2016 por instância de Juan Carlos García Otero contra Atento Teleservicios Espanha, S.A. sobre sanção, nos que recaeu sentença do 18.7.2016 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido.

Que se desestima a demanda interposta por Juan Carlos García Otero face à empresa Atento Teleservicios Espanha, S.A. confirmando a sanção imposta por esta última ao primeiro comunicada o 14 de dezembro de 2015.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación por razão da matéria, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na Conta de Depósitos e Consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Atento Teleservicios Espanha, S.A. expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 5 de setembro de 2016

A secretária judicial