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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Terça-feira, 20 de setembro de 2016 Páx. 43256

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (613/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de César Valeiras Jiménez contra Newco Airports Services, S.A., Comissão de Seguimento do ERE, Fundo de Garantia Salarial, Aeropuertos Españoles y Navegação Aérea AENA, Juan Rafael Rial Souto, Severino Mallo Nieto, Fernando Pombo Mallo e Javier Ramos, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 613/2013, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), citar a Newco Airports Services, S.A. e a Comissão de Seguimento do ERE, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 26 de setembro de 2016, às 9.30 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhes sirva de citación a Newco Airports Services, S.A. e à Comissão de Seguimento do ERE, expede-se este edicto para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça